A Lei nº 14.457/2022 e as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
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A Lei nº 14.457/2022 e as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho

*Com colaboração da Dra. Renata Arantes A Lei n° 14.457/2022, que cria o programa “Emprega + Mulheres” e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, foi publicada em 22 de setembro de 2022 trazendo muitas mudanças no campo das relações de trabalho. O Programa “Emprega + Mulheres” é destinado à inserção e à manutenção de...

Planejamento sucessório: as três principais possibilidades
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Planejamento sucessório: as três principais possibilidades

*Com colaboração da Dra. Hellen Neri O planejamento sucessório, como já abordado no artigo anterior, é a escolha antecipada, por uma pessoa, de uma estratégia para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros de forma mais eficaz, de modo a facilitar a sucessão do patrimônio para os herdeiros após o óbito do utilizador do...

Planejamento sucessório: o que é e porque fazer um
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Planejamento sucessório: o que é e porque fazer um

*Com colaboração da Dra. Hellen Neri Você já parou para pensar sobre como ficará a divisão dos seus bens após o seu falecimento? Se sim, essa forma de divisão é a que melhor atende a sua vontade? Sabemos que em nossa cultura não costumamos pensar sobre isso, mas é importante falar sobre planejamento e hoje...

Empresário necessita de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa após entendimento firmado pelo STJ
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Empresário necessita de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa após entendimento firmado pelo STJ

*Com colaboração da Dra. Hellen Neri No âmbito do regime de bens entre cônjuges, o Código Civil prevê no artigo 1.647, inciso III, que nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança. Em outros termos, há uma previsão consolidada de que um cônjuge para ser fiador, obrigatoriamente, precisa...

Se sua empresa paga vale alimentação em dinheiro a seus funcionários, você está perdendo dinheiro
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Se sua empresa paga vale alimentação em dinheiro a seus funcionários, você está perdendo dinheiro

*Com colaboração da Dra. Taynara Campos É isso mesmo que você leu. A depender de como o empregador conceda o benefício de Vale Alimentação, pode ser que sobre esse valor incida tributos como Contribuição Previdenciária, FGTS e IR, fazendo com que você pague tributos que não precisaria pagar, o que se torna um passivo desnecessário...