Violência patrimonial no casamento e na separação: como reconhecer e agir

A violência patrimonial acontece quando uma pessoa utiliza dinheiro, bens ou documentos para controlar, prejudicar ou limitar a liberdade financeira do cônjuge ou ex-cônjuge.

A Lei Maria da Penha define essa violência como a retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.

São exemplos: esconder documentos, impedir o acesso às contas bancárias, controlar todo o salário da companheira, destruir seus objetos, fazer dívidas em seu nome, vender bens sem consentimento, retirar dinheiro da conta conjunta ou ocultar patrimônio durante o divórcio.

Na separação, também pode ocorrer quando um dos cônjuges esconde imóveis, empresas, veículos ou investimentos para evitar a partilha, ameaça deixar a mulher sem recursos ou se recusa a devolver seus bens pessoais.

O que a vítima pode fazer?

O primeiro passo é guardar provas, como extratos, mensagens, contratos, fotografias, declarações de imposto de renda, comprovantes de transferências e documentos dos bens.

Em situações de violência doméstica, a mulher pode registrar ocorrência e pedir medidas protetivas. O juiz poderá determinar a devolução de bens, impedir temporariamente a venda do patrimônio, suspender procurações e adotar outras providências para evitar prejuízos.

Também é possível propor ação de divórcio e partilha, pedir bloqueio de contas e bens, apresentação de documentos, prestação de contas, anulação de vendas fraudulentas e indenização pelos prejuízos sofridos.

O STF, na ADC 19, reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e a necessidade de proteção diferenciada às mulheres em situação de violência doméstica.

O STJ também decidiu que a proteção da lei não se limita à agressão física, abrangendo as violências psicológica, sexual, moral e patrimonial, que podem ser igualmente graves.

No mesmo sentido, o TJDFT reconheceu que medidas cautelares podem ser adotadas para proteger o patrimônio da vítima, inclusive mantendo determinados bens sob sua guarda até a solução definitiva da disputa.

É importante lembrar que uma simples divergência sobre a partilha não caracteriza, automaticamente, violência patrimonial. É necessário avaliar se houve abuso, controle, subjugação, ocultação ou intenção de retirar da vítima seus direitos e sua autonomia financeira.