Fraudes financeiras deixaram de ser episódios raros. Levantamento divulgado pelo Banco Central em 2025 mostrou que 26% dos brasileiros declararam ter sofrido golpe ou fraude nos dois anos anteriores à pesquisa. Entre os casos mais graves está a contratação de empréstimo sem autorização da vítima, muitas vezes após roubo de dados, falsa central de atendimento, acesso remoto ao celular ou uso indevido de biometria.
Ao descobrir a fraude. Conteste imediatamente a operação nos canais oficiais do banco e anote os protocolos. Peça o bloqueio do contrato e dos descontos, além de cópia integral da contratação e dos registros de segurança. Troque senhas, faça boletim de ocorrência e guarde extratos, mensagens, gravações e comprovantes. Também é útil consultar o Registrato e registrar reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon e, após reclamar ao banco, no Banco Central.
O banco deve ressarcir? O Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ admitem a responsabilidade objetiva quando a fraude decorre do risco da atividade bancária. O STJ já reconheceu falha quando a instituição permitiu empréstimo e movimentações atípicas, em sequência e fora do perfil do cliente (REsp 2.052.228). Em decisões de 2025, reforçou que bancos e instituições de pagamento devem detectar operações suspeitas e que, havendo falha de segurança, o ressarcimento pode ser integral (REsps 2.222.059 e 2.220.333).
Mas atenção. A indenização não é automática. Em julho de 2026, o STJ afastou a responsabilidade em caso no qual as operações não destoavam do histórico e não ficou provada falha do serviço (REsp 2.209.868). Por isso, cada caso depende das provas. Agir rápido e buscar orientação jurídica pode evitar descontos, restrições no CPF e aumento do prejuízo.

