Venda de Bens Alienados sem Intimação Prévia e Reflexos para os Imóveis da TERRACAP

*Com colaboração da Dra. Giovana Alves Rodrigues Falcão de Albuquerque

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.163.612) reforçou a segurança jurídica na alienação fiduciária de bens móveis. O colegiado decidiu que, diante do inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem diretamente a terceiros, sem necessidade de intimar previamente o devedor. O relator, Ministro Moura Ribeiro, destacou que o Decreto-Lei nº 911/1969 já prevê que, consolidada a propriedade, não cabe criar etapas não previstas em lei, pois isso favoreceria manobras protelatórias.

Apesar de tratar de veículos, a decisão suscita comparações com os imóveis alienados fiduciariamente, especialmente os administrados pela TERRACAP nos programas PRÓ-DF II e Desenvolve-DF. Nesse campo, aplica-se a Lei nº 9.514/1997, que prevê procedimento protetivo ao devedor: intimação pessoal para purgar a mora, consolidação da propriedade em caso de persistência e obrigatoriedade de leilões públicos, garantindo transparência, direito   de   preferência   e   proteção   contra   alienação   por   preço   vil.

No Distrito Federal, a disciplina é reforçada pela Lei Distrital nº 6.468/2019 e pelo Decreto nº 46.900/2025, que regulam a concessão e alienação de imóveis públicos pela TERRACAP como instrumentos de política pública. Em caso de inadimplência — seja pelo não pagamento, descumprimento de metas ou uso irregular do imóvel — a retomada exige rito formal, notificação da empresa e possibilidade de defesa administrativa, com participação do COPEP/DF.

Assim, enquanto nos bens móveis a celeridade prevalece, nos imóveis públicos a formalidade é indispensável para resguardar o interesse coletivo, a função social da propriedade e a finalidade de desenvolvimento econômico. Essa diferença decorre da natureza dos bens: nos móveis, busca-se liquidez e agilidade na recuperação do crédito; nos imóveis, há preocupação com patrimônio de alto valor e com a política pública a que está vinculado.

Portanto, o precedente do STJ serve de contraponto, mostrando que a alienação de imóveis da TERRACAP envolve não apenas inadimplemento privado, mas também o interesse público. Por isso, a assessoria jurídica especializada é essencial para empresas e investidores, garantindo  segurança  contratual  e  proteção  adequada  em  eventual  litígio.