Concessionárias do PRÓ-DF poderão requerer a sua regularização até 21 de março de 2024

*Com colaboração do Dr. Pablo Oliveira

A medida só vale para as empresas participantes do PRÓ-DF primeira e segunda versão e programas de incentivos anteriores tais como: Prodecon, Pades e Proin, que tiveram o incentivo econômico cancelado. A oportunidade concedida pelo Governo do Distrito Federal, visa atender a determinação trazida pelo art. 12-A, da Lei Distrital 7.153/2022 que reabriu os prazos de regularização. Vale lembrar que, as concessionárias que não estão com incentivos econômicos cancelados, poderão prosseguir conforme o caso, com as regularizações por meio da apresentação de pedidos de migração de programas, transferência de incentivo ou implantação definitiva.

Importante dizer ainda que, por meio do chamamento público lançado no Diário Oficial do Distrito Federal em 21 de dezembro de 2023, pela TERRACAP em conjunto com Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, mais de 890 ex-concessionárias, com incentivos cancelados, foram notificadas para apresentarem o requerimento de revogação administrativa de cancelamento junto à SEDET/DF até o dia 21 de março de 2024. Além da apresentação do requerimento, alguns requisitos precisam ser cumpridos, dentre eles: o funcionamento da pessoa jurídica no local e ainda estar gerando, no mínimo, 30% da meta de empregos do Projeto de Viabilidade originário nos últimos 6 meses.

Caso o lote esteja sendo ocupado por pessoa jurídica diferente daquela para a qual foi concedido o incentivo econômico, o pedido de revogação poderá ser apresentado em conjunto com a transferência de incentivo, desde que, a concessionária anterior realize as devidas autorizações, e a atual cumpra os requisitos mínimos já descritos aqui.

Agora, um alerta! A não apresentação do requerimento junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico até o prazo concedido, acarretará a perda do direito de regularização, bem como a permissão para que a TERRACAP venha a incluir o lote em licitação pública, garantindo com isso, o direito de preferência ao ocupante que cumpre os requisitos para esse fim.

Portanto, você empresário que encontra-se dentro das situações apontadas neste informativo, busque ajuda de um profissional especializado e não perca a oportunidade de ao fim de todo o processo de regularização, alcançar a tão esperada escritura pública de compra e venda definitiva do seu lote.