A possibilidade de indenização por exclusão injustificada dos perfis de redes sociais

*Com colaboração da Dra. Hellen Neri

Milhares de pessoas possuem redes sociais, estão na maior parte do seu dia conectadas as plataformas digitais como, Instagram, TikTok, Twitter, Youtube, entre outras. Esses meios de comunicação se tornaram muito mais do que somente entretenimento, são utilizados para fins comerciais, como meio de trabalho de diversas pessoas, sendo inclusive uma forma de avaliação em entrevistas de emprego.

Isso significa que, as redes sociais se tornaram um patrimônio pessoal, com valor econômico e moral para a maioria das pessoas. Dessa forma, ter uma das suas redes sociais excluídas pela gerência da plataforma, sem aviso prévio e sem justificativa plausível se torna um dano causado ao dono da conta criada na rede social.

Muitas vezes, as plataformas tentam justificar o erro como “erro de análise” e que o intuito é fiscalizar e tornar a plataforma mais rígida para que não ocorra nenhuma violação de direitos e deveres dos usuários.

Entretanto, essa justificativa não é capaz de eximir a responsabilidade de indenização pela plataforma, uma vez que os usuários brasileiros gozam das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Por isso, a rede social precisa informar ao usuário sobre qual a infração cometida e oportunizar a possibilidade de defesa do usuário.

Portanto, a empresa que controla a rede social deve fornecer ao usuário motivação que justifique a exclusão ou suspensão do perfil, sob pena de violar o devido processo legal.

A exclusão de perfil ou conta em rede social, invariavelmente, fará com que a pessoa/empresa perca o conteúdo das postagens, imagens e contatos, muitas vezes sem a possibilidade de reestabelecimento do prejuízo com a criação de uma nova conta.

Isso, porque a exclusão da conta suprime, não apenas o direito de comunicação que a rede social permite, mas também o acervo pessoal de imagens e textos e uma rede de contatos que, muitas vezes, é constituída por clientes.

Assim, caso haja exclusão da conta ou perfil em rede social, sem que o usuário tenha tido ciência da infração e sem que pudesse ter se defendido, é possível requerer judicialmente a reativação do perfil pessoal e pedir indenização pelos danos sofridos, sejam materiais ou morais, a depender do caso concreto.

Então, se você caro leitor teve sua conta excluída das redes sociais sem aviso prévio e/ou justificativa plausível, não deixe de procurar uma assessoria jurídica para analisar seu caso e realizar a busca do ressarcimento pelos danos causados.

Sabemos que cada caso possui suas peculiaridades e nesse sentido somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho.