EMBRIAGUEZ: justa causa ou doença do trabalho
  • Com colaboração do Dr. Igor Dias

O artigo 482, alínea “f” da CLT prevê como motivo para demissão por justa causa a “embriaguez habitual ou em serviço”, duas hipóteses distintas.

A embriaguez em serviço é detectada em apenas um ato, quando o empregado está embriagado durante seu horário de trabalho.

A depender da função exercida, o mero consumo de álcool, ainda que não gere um estado de embriaguez, é suficiente para gerar a demissão por justa causa, como, por exemplo o motorista de uma ambulância.

O tema se torna mais complexo quando tratamos da embriaguez habitual, a qual não precisa se dar propriamente durante o trabalho, porém deve estar repercutindo na sua execução, caso contrário não poderia ser motivo de demissão por justa causa.

Seria o caso, por exemplo, do funcionário que se atrasa ou não consegue trabalhar bem por estar de ressaca, ou seja, ainda que não esteja embriagado durante o trabalho, não desempenha bem suas funções em razão dos efeitos do álcool.

Nessa hipótese a justa causa pode depender de uma reiteração do comportamento, ou se dar no primeiro episódio, a depender da gravidade em que a situação ocorreu.

Contudo, o alcoolismo é considerado uma doença pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de forma que o alcóolatra não está na mesma situação que o empregado que se embriagou numa situação indevida por desvio de conduta.

Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho já possuem julgados determinando a reintegração de funcionários demitidos quando se verifica o alcoolismo enquanto doença.

Ao verificar que o empregado apresenta problemas sérios com o consumo de álcool, o ideal é que a empresa o encaminhe a algum tratamento e ao INSS, vindo a suspender o contrato de trabalho, se for o caso como forma de auxiliar um empregado doente, demonstrando a boa-fé da empresa além de evitar uma condenação com anulação de demissão por justa causa na Justiça do Trabalho.

A CLT é uma consolidação de normas feita em 1943, quando o alcoolismo ainda não era visto como uma doença a ser tratada como acontece hoje. Por isso, embora haja a previsão da embriaguez como motivo para justa causa, é necessário interpretar a lei considerando os atuais princípios de direito.Com colaboração do Dr. Igor Dias