QUAL O CAMINHO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL NO DISTRITO FEDERAL?

* Com a colaboração da Dra. Andressa Mikelle

Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, contamos com a Lei n° 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.

Segundo a legislação, o beneficiário desta política de regularização é o legítimo ocupante apto a firmar ou que já tenha firmado vínculo jurídico com o DF ou com a Terracap. Porém o assunto tira o sono de muitos possuidores de imóveis rurais pendentes de regularização. Isso porque, em que pese a posse mansa e pacífica do referido imóvel, os tramites administrativos para a efetiva regularização se mostram burocráticos, de difícil entendimento e nada célere.

Um dos pontos que merece ressalva é que a gleba rural a ser regularizada deve ter destinação rural, com o efetivo exercício da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental, ou outras destinações previstas na Lei.

Há também previsões na legislação que abrange a destinação das áreas ocupadas, ampliando as atividades industriais e comerciais, como instalação de indústrias em geral, postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas, garagens e similares, lojas, armazéns, restaurantes, hotéis e similares, silos, depósitos e similares.

Ainda, atividades destinadas à instalação de serviços comunitários na zona rural, à exemplo de colégios, asilos, educandários; centros culturais, sociais, recreativos, assistenciais e similares; sanatórios, hospitais, creches e similares, igrejas, templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios ou campos santos e similares.

Além dos requisitos já mencionados, para ser beneficiário da política de regularização, faz necessário também iniciar procedimento administrativo comprovando estar na ocupação direta, mansa e pacífica, em data anterior a 22 de dezembro de 2016, por si ou por sucessão voluntária ou causa mortis.

A Lei estabelece os tamanhos mínimos da gleba, bem como algumas exceções para enquadramento nos requisitos instituídos, abrangendo ainda mais o número de beneficiários que podem alcançar a tão sonhada regularização do imóvel ao qual detém à posse.

Considerando as peculiaridades dessa modalidade de regularização, bem como as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários, uma análise jurídica sobre cada caso é o caminho para encontrar a melhor solução.