*Com colaboração de Victoria Fernandes
A Lei Federal n° 13.874/2019, conhecida popularmente como Lei de Liberdade Econômica, trouxe uma série de alterações para a economia nacional e entender os seus benefícios é fundamental para conhecer os novos direitos dos empreendedores e produtores de riqueza.
Como aqui tratamos de assuntos relacionados ao âmbito local, a Lei Distrital nº 6.725/2020 recepcionou a Lei Federal nº 13.874/2019 com intuito de evitar procedimentos burocráticos praticados pela administração pública, bem como a diminuição da intervenção do Estado nas atividades privadas.
Assim, a Lei Distrital tem como objetivo reduzir a burocracia nas atividades econômicas, respeitando os direitos de propriedade e restringindo a influência governamental na economia, de modo a melhorar o ambiente de negócios e assegurar a autonomia do particular para empreender.
A Lei de Liberdade Econômica atribui mais independência aos empreendedores para criar o próprio desenvolvimento econômico, com o objetivo de fomentar a economia. Dentre as previsões da Lei Distrital temos expressamente o direito de toda pessoa, natural ou jurídica, exercer as atividades econômicas elencadas no rol de seu anexo, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
Entende-se por atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito púbico ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
Ainda com esses avanços, por muitas vezes o empreendedor é barrado pela administração pública com atos de indeferimento, considerando que tal normativo ainda não atingiu o conhecimento de todos.
Sabemos que o assunto é extenso e que cada caso possui suas peculiaridades, nesse sentido somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho para aproveitar às benesses da referida Lei.