“DECRETO MALUCO”. Assim é conhecido o Decreto n. 36.494/2015, objeto de discussões em vários grupos de WhatsApp, composto por vítimas do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. A normativa determinou o descumprimento de contratos antes pactuados com a Terracap. Processos concluídos e escriturados foram desarquivadoss. As empresas sofrem real ameaça de cancelamento de todos os beneficias.
Indago: será que de fato existem benefícios?
Pergunta difícil de responder. Empresas receberam a concessão de terrenos em áreas “no meio do nada”, sendo obrigadas a construir e funcionar po prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pagando aluguel – apelidado de taxa de ocupação – no percentual 0,5 % sobre o valor do imóvel. Quem, em boa consciência, pagaria aluguel por um terreno solitário, sem nenhuma benfeitoria e, sequer, infraestrutura básica, sendo que, de maneira oposta, o valor correspondesse a um imóvel edificado, em excelente localização e provido de toda infraestrutura necessária para o labor empresarial?
A isca era a opção de compra e o desconto aplicado ao imóvel, desde que a empresa cumprisse as metas preestabelecidas. As vítimas desconheciam que o dito desconto era uma farsa! Os imóveis, na grande maioria, foram avaliados com valores muito acima dos praticados no mercado. Tomemos, como exemplo real, a empresa que chamarei de “ME SOCORRE POR FAVOR – LTDA” apenas para preservá-la, que assinou contrato de concessão no valor de R$1.054.700,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil e setecentos reais), ressalte-se que, em conferência aos editais de licitação imóveis similares na mesma localidade, estão avaliados em,R$ 780.000,0 (setecentos e oitenta mil reais). Como diversas outras, a empresa não conseguiu concluir o projeto em 24 (vinte e quatro) meses, frise-se, por motivos alheios a sua vontade. Ocorre que, atualmente, para adquirir o imóvel pelo PRÓ/DF, a “beneficiária” do programa teria que arcar com um valor de R$1.639.451,84 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Hoje, o debito da mesma é muito superior ao valor a ser pago em procedimento licitatório. O empresário, vítima da farsa, mesmo que devolva o imóvel à Terracap, com as acessões que erigiu, permanecerá com um débito de taxa de ocupação no valor de R$ 608.929,49 (seiscentos e oito mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos).
Mas não para por aí: o “Decreto Maluco” cerceou a opção de compra, ou seja, o direito de assinara escritura pública de compra e venda após a emissão do Atestado de Implantação Definitivo./ A situação que se desenha é a seguinte: a “vítima” terá que pagar pelo imóvel, em alguns casos, valor superior àquele praticado em procedimento licitatório e, mesmo assim, não será proprietária do imóvel Isso mesmo! Terá que permanecer por mais cinco anos cumprindo metas e, se porventura a empresa passar por algum desajuste em face da economia volátil em que vivemos, perderá tudo aquilo que pagou. A única opção restante ao suposto “beneficiário” do Programa seria a tentativa de arrematar o imóvel em licitação, o que tem por consequência a concorrência com demais interessados, podendo majorar ainda mais o valor do imóvel, bem como o pagamento integral estipulado no procedimento, contudo, perdendo em face da Terracap os valores efetivamente pagos, sem qualquer abatimento do preço.
Esqueceram que, na construção dos empreendimentos, foram investidos valores vultosos, que repercutiu diretamente na arrecadação de impostos, geração de empregos diretos e indiretos, bem como trouxe valorização para as unidades imobiliárias que estavam dantes desertas. As empresas haviam cumprido todo o projeto de viabilidade econômica e financeira, mas o Estado havia mudado de ideia e não iria mais_cumprir o contrato
A impressão que se passa, em um primeiro momento, é que o Programa por ele instituído não tem mais o fim próprio, outrora estabelecido, de beneficio ao empresário, nem sequer de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, mas sim objetivo diverso. A afirmativa possui uma premissa simples: o Estado mostra-se cada vez mais desinteressado na efetivação da entrega dos imóveis àqueles que já cumpriram o Programa, haja vista que os valores recebidos a titulo de taxa de ocupação são exorbitantemente mais elevados, a médio e longo prazo, que receberiam pela venda do imóvel (seja esta com desconto ou mesmo pelo valor real proposto em licitação)
A situação não se sustentava mais! Batemos nas portas dos três poderes! As vítimas estavam na UTI! O Poder Judiciário foi mais célere na resposta, decidindo pela manutenção dos contratos assinados. Contudo, as decisões eram inter partes, só alcançavam aqueles que judicializavam a questão.
A ACDF, sempre em ação, foi propulsora nesta luta. Com a ajuda do atual Secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, Valdir de Oliveira, a Associação agregou-se às demais entidades representativas do Setor Produtivo e conseguiu, enfim, o encaminhamento do Projeto de Lei ti. 1.743/2017 à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os nossas deputados querem ampliar os direitos das vítimas do PRÓ/DF, buscando maior segurança jurídica, por isso são detentores do nosso respeito. Entretanto, pedimos socorro e agilidade na votação. É o que se espera para o desenvolvimento da nossa cidade. Salvem o desenvolvimento econômico! Salvem as vítimas do PRÓ/DF!
Artigo Públicado na Revista ACDF
Glenda Marques
Advogada Sócia do Escritório Marques Advogados e Consultores
Pós- graduada em direito público MBA em Contabilidade e
Direito Tributário Diretora da ACD