Terras rurais no exercício de atividades urbanas. É possível a regularização?

Com colaboração do Dr. Pablo Oliveira

Hoje iremos falar um pouco sobre a possibilidade de regularização de terra rural, mesmo exercendo atividade urbana, o que inicialmente, caracterizaria um desvirtuamento da destinação do imóvel.

 É bem certo que a Lei distrital n° 6.740/2020 destaca que, a terra seja ela rural ou com característica rural inserida em zona urbana, no caso de regularização de área rural deve ter especificamente essa destinação, com exercício da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico e preservação ambiental.

 Sabendo disso, certamente, não seria possível regularizar uma área rural exercendo outra atividade senão as descritas anteriormente. Mas, você deve estar se perguntando: existe ou não a possibilidade de eu regularizar uma área rural, mesmo quando eu a utilizo com atividades urbanas? A resposta direta é Sim! Existe! Mas para que isso ocorra, a atividade exercida precisa estar prevista no rol de atividades criado pelo Decreto Federal n° 62.504/68. E quais são?

 O Decreto destaca que a possibilidade de regularização de área rural, dentro desse contexto, se daria para as atividades que visem atender os interesses públicos nas zonas rurais, tais como: a instalação de postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas, garagens e similares; lojas, armazéns, restaurantes, hotéis e similares; silos, depósitos e similares. A possibilidade também se estende para os fins industriais, tais como: barragens, represas ou açudes; oleodutos, aquedutos, estações elevatórias, estações de tratamento de água, instalações produtoras e de transmissão de energia elétrica, instalações transmissoras de rádio, de televisão e similares; extrações de minerais metálicos ou não e similares.

Existe a possibilidade de regularização da área rural por meio de Celebração de Contrato ou até mesmo da Escritura Pública, quando utilizada para outros fins que não são vinculados ao negócio agropecuário ou do campo. Basta que a atividade urbana, seja permitida pela lei e pelo seu regulamento. A permissão foi criada para facilitar a regularização dessas áreas, pois, terras que fazem parte do zoneamento urbano, mas gerariam retorno ao governo exercendo atividades urbanas, do que rurais, se adequando facilmente ao Projeto Diretor Urbano. No entanto, além da atividade ter que ser específica, o interessado precisará cumprir algumas obrigações documentais, as quais estão descritas no regulamento.

Desse modo, finalizamos nosso papo, com a boa notícia de que é possível regularizar terras rurais, mesmo quando a atividade desempenhada seja urbana.