STF afasta a cobrança de Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia e gera possibilidade de restituir valores pagos indevidamente

*Com colaboração da Dra. Thaís Mascarenha

Muitos se questionam se podem receber de volta a quantia do Imposto de Renda que foi paga sobre a pensão alimentícia. Até porque, se a Suprema Corte do país afastou a cobrança desse imposto sobre os alimentos em todo o território, teria como esse entendimento alcançar os valores que já foram pagos no passado e se encontram agora nos cofres públicos?

Primeiramente, é importante relembrar que aquele que paga os alimentos já realiza o pagamento do Imposto de Renda; por este motivo, o entendimento que o Supremo Tribunal Federal fixou a respeito do tema no julgamento da ADI 5.422 foi de que os

valores da pensão alimentícia não aumentam o patrimônio daquele que recebe os alimentos, pois se trata de uma necessidade. Portanto, tributar o recebedor dos alimentos acarretaria bis in idem (quando o fisco tributa mais de uma vez a mesma coisa/fato jurídico), que nesse caso, não foi autorizado pela Constituição.

Esse entendimento do STF foi benéfico aos contribuintes porque os Ministros compreenderam que os efeitos da decisão devem ser retroativos, ou seja, alcançam alimentos pagos no passado pelo fato do tema ser protegido pela Dignidade da Pessoa Humana. Por conta disso, o julgado foi fundamental para aqueles que receberam pensões alimentícias/alimentos nos últimos anos, e tiveram descontos no valor por causa do Imposto de Renda, possam receber as quantias que foram pagas de maneira incorreta.

Com base nesse julgado pacificado, se durante os anos de 2018 a 2022 você incluiu na declaração de Imposto de Renda a pensão alimentícia/alimentos que o alimentado recebeu como rendimento que podia ser tributado, agora você pode fazer o acerto de contas com a Receita Federal por meio de alteração da declaração para que possa receber de volta todo tributo que foi pago injustamente durante esse prazo.

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Entendemos que mesmo com esses esclarecimentos, ainda assim dúvidas são comuns, pois cada situação possui suas peculiaridades específicas. Dessa forma, uma análise jurídica tributária é o caminho para um procedimento seguro.