*Com colaboração da Dra. Taynara Campos
É isso mesmo que você leu. A depender de como o empregador conceda o benefício de Vale Alimentação, pode ser que sobre esse valor incida tributos como Contribuição Previdenciária, FGTS e IR, fazendo com que você pague tributos que não precisaria pagar, o que se torna um passivo desnecessário e até indesejável para qualquer empresa que busca crescer no mercado.
O STJ já reconheceu que os valores pagos a título de vale alimentação na modalidade ticket (com inscrição da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador) ou in natura não estão sujeitos à incidência de Contribuição Previdenciária, FGTS e IR.
Embora a legislação não atribua caráter obrigatório ao pagamento de Vale Alimentação, quando o empregador opta por conceder este benefício a seus funcionários e o faz em pecúnia, esse valor passa a integrar a base salarial do trabalhador e por isso passa a ser base de cálculo para incidência de tributos como Contribuição Previdenciária, FGTS e IR.
Além disso, o que muitas empresas não sabem é que quando o auxílio alimentação é pago mediante cartão/ticket, mas a empresa não possui inscrição no PAT, também haverá incidência da Contribuição Previdenciária.
Por isso é tão importante que o empregador esteja atento a estes detalhes e participe do programa PAT, pois o fato de pagar o auxílio alimentação em pecúnia traz um gasto desnecessário que poderia estar sendo reinvestido no próprio negócio, ao passo que a adesão ao programa traz diversos benefícios ao empregador, como a melhora na produtividade dos funcionários, desconto no Imposto de Renda e isenção de contribuições sociais.
Beneficiar os trabalhadores com o auxílio alimentação é uma excelente forma de preservar sua saúde, sua qualidade de vida e ainda melhorar a relação entre empregado e empregador, porém fazer isso da forma errada pode trazer ônus a ambas as partes.
Se a sua empresa já possui uma consultoria jurídica atuante, provavelmente você já estava ciente dessas informações, mas se ainda não possui um acompanhamento especializado e tem dúvidas sobre este assunto, procure um profissional capacitado para orientá-lo.