*Com colaboração da Dra. Ryslhainy Cordeiro
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, exceto no Distrito Federal, onde é de competência estadual. No DF, a emissão da guia de recolhimento é realizada pelos cartórios de ofício de notas e pelos tabelionatos de registro de imóveis. Esse imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
O valor do ITBI é calculado com base em um percentual aplicado sobre a avaliação do imóvel. No entanto, é comum que a guia de recolhimento indique um valor superior ao que foi realmente pago pelo comprador.
Se isso ocorrer, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição do ITBI pago a maior, que pode ser feita administrativamente ou judicialmente. O prazo para requerer a devolução é de até cinco anos após o pagamento. Para dar início ao pedido, é essencial apresentar documentos que comprovem a cobrança indevida, sendo a guia de recolhimento um dos principais elementos para embasar a solicitação.
Além disso, caso o contribuinte identifique a cobrança indevida antes do pagamento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir que o ITBI seja calculado corretamente, considerando o valor real da transação.
Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente os valores cobrados e, se necessário, buscar a restituição do imposto pago indevidamente. Em caso de dúvidas, contar com a orientação de um advogado pode facilitar o processo.