REVISÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

*Com colaboração da Dra. Andressa Mikelle

Imagine você, servidor público aposentado há longos anos, receber uma notificação em sua residência informando que a sua aposentadoria será reduzida em cerca de 40%. Qual seria a sua reação diante dessa situação?

Sim, parece um caso isolado, porém é comum ocorrer…

O ato de aposentadoria passa pelo crivo do controle interno e externo para verificação da legalidade. Os tribunais de contas são os responsáveis por realizar a análise da legalidade, em suas funções constitucionais de controle externo.

Porém, devido a este controle obrigatório, muitos foram os casos de revisão de aposentadorias após a análise realizada pelas Cortes de Contas, mesmo após 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) anos do ato de concessão.

Entretanto, no âmbito da administração pública, temos o prazo de 5 (cinco) anos para revisão de atos, salvo quando comprovada má-fé do administrado. Contudo, tal prazo decadencial não era aplicado aos atos dos Tribunais de Contas, o que ensejava em revisões de aposentadoria com reduções gritantes, após anos da concessão.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o prazo de decadência de 5 (cinco) anos deve ser aplicado ao Tribunal de Contas, sob pena de grave violação à segurança jurídica.

Tal assunto foi afetado pela Repercussão Geral, sob o Tema n° 445, firmando a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.

Como é possível verificar, o STF contemplou os princípios da segurança jurídica e confiança legítima. Isso por entender ser inadmissível que as Cortes de Contas utilizem de tempo superior a cinco anos para análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria.

Se esse for o seu caso, há possibilidade de buscar reverter judicialmente revisões realizadas após o decurso do prazo decadencial.

Mesmo com esses esclarecimentos, ainda assim dúvidas são comuns, pois cada situação possui suas peculiaridades específicas. Uma análise jurídica previdenciária é o caminho para uma solução precisa.