Redução de impostos para clínicas médicas através da equiparação hospitalar
  • Com colaboração da Ryslhainy Cordeiro

O benefício tributário da equiparação hospitalar para clínicas médicas ganhou relevância com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Tema Repetitivo nº 217 (REsp nº 1.116.399). Nesse julgamento, o STJ definiu a interpretação do conceito de “serviços hospitalares” previsto no art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95.

A equiparação hospitalar refere-se à concessão de benefícios fiscais similares aos concedidos a hospitais para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicados também a serviços médicos que promovem a saúde, mesmo quando realizados fora do ambiente hospitalar.

Esse benefício consiste na redução de 75% do IRPJ e de 62,5% na CSLL, desde que sejam atendidos determinados requisitos legais. Em termos práticos, isso implica que, em vez de calcular o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida de lucro de 32% da receita bruta, a empresa passará a calcular sobre uma base presumida de lucro de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Para a concessão do benefício, são necessários alguns requisitos, tais como:

  • Optar pelo Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Estar constituída como sociedade empresária;
  • Cumprir as normas estabelecidas pela Anvisa, conforme RDC nº 50;
  • Prestar serviços médicos equiparados aos hospitalares, ou seja, voltados diretamente à promoção da saúde.

Podem se beneficiar da equiparação clínicas médicas que oferecem serviços voltados diretamente à promoção da saúde, como por exemplo exames laboratoriais, exames de imagem e cirurgias, excluindo apenas as consultas simples.

Sem dúvidas, o benefício tributário da equiparação hospitalar é uma das estratégias de planejamento tributário mais procuradas por clínicas médicas, devido à sua significativa redução da carga tributária. Com essa economia substancial, é possível obter benefícios significativos para a empresa, como otimizar o fluxo de caixa, aumentar a margem de lucro e fortalecer a competitividade no mercado, aumentando as chances de sucesso e crescimento do empreendimento.

Para esclarecimentos adicionais sobre a equiparação hospitalar, é recomendável consultar um profissional especializado em Direito Tributário para obter orientação adequada.