*Com colaboração da Dra. Suendy Freitas
Na 1° Reunião Extraordinária de 2021, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP, os conselheiros votaram pela prorrogação dos prazos para que as empresas participantes do PRÓ-DF e programas anteriores possam apresentar requerimentos, bem como, a respectiva documentação para fins de regularização dos seus incentivos.
A referida prorrogação, dos prazos constantes na Lei Distrital n° 6.468/2019, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros através de Resolução Normativa, estendendo assim os prazos para que os Projetos de Viabilidade já apresentados até a publicação da Lei, e carentes de análise, sejam analisados para fins de assinatura do Contrato junto à Terracap, para que as empresas, se desejarem, possam realizar atualização dos referidos Projetos ou até aderirem diretamente ao Sistema de Concessão de Uso. Houve ainda a extensão do prazo de 6 (seis) meses para aquelas empresas que já detém o Atestado de Implantação Definitivo requererem a sua devida escritura pública. A prorrogação também alcançou o prazo para apresentação de pedido de revogação administrativa contra o cancelamento do incentivo.
A Decisão do Conselho, atende ao clamor do setor produtivo do Distrito Federal, que nesse tempo de pandemia luta pela sobrevivência de seus empreendimentos e trava uma forte corrida contra o tempo para juntar toda a documentação exigida, como certidões, e a comprovação da geração de empregos, o que envolve inclusive negociação e quitação de débitos.
Lembrando que ficou estabelecido na resolução que os prazos fixados no artigo 11, § 2º, II, não alteraram o prazo mínimo de ocupação, ou seja: tem que comprovar ocupação de no mínimo um ano para que seja realizado deferimento à migração dos programas anteriores para o Pró-DF II, uma exigência anterior à Lei nº 6468 de 2019.
Um aspecto importante para se ater é o fato de que as taxas de ocupação que voltaram a reincidir desde janeiro deste ano, NÃO foram prorrogadas, pois o prazo de 6 (seis) meses de suspensão se encerrou no dia 04 de janeiro. Os boletos já foram expedidos e estão sendo entregues às empresas nos próximos dias. Algumas já receberam com reajustes baseados na atualização de valores do contrato assinado junto à Terracap.
Vale ressaltar a exceção: para empresas que já estão com o Atestado de Implantação Definitivo e na fase de Escrituração, as cobranças das taxas de ocupação estabelecidas no artigo 39 da Lei Distrital nº 6.468/2019, serão retomadas somente em 04/08/2021, salvo nos casos em que já consta protocolada toda a documentação necessária para obter a Escritura antes do período acima citado. Destaco que uma das hipóteses para suspensão da taxa de ocupação, é a emissão do Atestado de Implantação, seja ele provisório ou definitivo. Após isso, será aberto um prazo para que a empresa assine junto à Terracap a escritura pública de promessa ou definitiva de compra e venda.
Concluindo, chamo a atenção dos empreendimentos beneficiários para que usem a extensão do prazo não para protelar a resolução, mas para dar passos largos rumo à conclusão de seus processos, pois protelar terá um custo alto que inclui o risco de se perder o incentivo se a tratativa não se der em tempo oportuno, e ainda as taxas que deverão ser pagas por todo esse tempo e sem aproveitamento para abatimento no pagamento, quando ultrapassam as 60 previstas em contrato.