PRÓ/DF é julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
  • INCONSTITUCIONALIDADE DO PRÓ/DF I

A ADIN 20030020068633ADI declarou a inconstitucionalidade do PRO/DF I com efeit. ex nunc e erga omnes. Traduzindo. a Lei n.: 2.427/99. que instituiu o PRO/ DF I. nasceu com anencefalia, faltou-lhe validade, surgiu nula em si mesma. Log, em tese, tudo o que se construiu fundamentado na falsa vida da famigerada LEI, também estaria sujeito a morte. Ou seja, todos os empreendimentos produtivos até mesmo regularizados voltariam ao status quo dante, sem escritura definitiva, sem atestado de implantação definitiva.

Contudo, a dita decisão do TJDFT, não se restringiu aos aspectos técnicos-jurídico, da inconstitucionalidade. considerou. os aspectos econômicos e sociais. Assim, afastou o principio da nulidade, pois traria danos irreparáveis á Segurança jurídica. Tem-se por certo que os beneficiários do PRO/DF I, que Já detinham a escritura pública de compra e venda, ou Atestado de Implantação Definitiva estão salvos.

Mas, e os demais? Qual será o alcance do efeito chamado Ex nunc? Digo, daquelas empresas que estão em pleno funcionamento gerando empregos e por vezes por inercia do próprio Poder Público não receberam a declaração do cumprimento de suas metas antes da declarada inconstitucionalidade. Receberão a sentença de morte? A resposta está nas mãos da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

  • TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS

A Associação Comercial do Distrito Federal continua sendo propulsora de grandes transformações para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. Fe, parte, ativamente, da confecção de Projeto de Lei que possibilitara que empresas beneficiadas pelo PRO/DF, com incentivos econômicos cancelado, transfira os beneficias à 0111) empresa capaz de cumprir as metas estabelecidas. Segundo o secretário de desenvolvimento econômico. Valdir Oliveira – que tem atuado ativamente em busca de soluções para o Setor Produtivo, o dito PL será enviado à CLDF até o més de junho.

  • PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA VENCE EM 19/06/2018

Empresas que tiveram os incentivos cancelados, e pretendem compra., procedimento licitatório junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, terão até 19/06/2018 para fazerem jus ao direito de preferência.

 

Artigo Públicado na Revista ACDF

 

Glenda Marques
Advogada Sócia do Escritório Marques Advogados e Consultores
Pós- graduada em direito público MBA em Contabilidade e
Direito Tributário Diretora da ACD