*Com colaboração da Dr. Pedro H. S. Ribeiro e Dr. Henrique Socha
A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CL/DF, no último dia 04 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei que prorroga os prazos dispostos na Lei nº6468/2019, legislação responsável pela reformulação do Pró-DF. Segundo a redação atual, os empresários participantes, beneficiados do Pró-DF e que estavam com pendências em seus incentivos, como o cancelamento ou a necessidade de migrarem do Pró-DF I ao Pró-DF II, tinham até 04 de agosto de 2021 para regularizarem a sua situação junto à Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos termos do Programa.
Porém, diante do atual contexto pandêmico e consequentemente econômico, o setor produtivo do Distrito Federal enfrenta um cenário que torna o cumprimento dos requisitos de regularização, no prazo originalmente estabelecido, uma missão quase impossível para os beneficiários do referido programa de incentivo. Diante tal fato, a CL/DF aprovou o texto do projeto de lei nº1895/21, que estende o período de regularização para 04 de fevereiro de 2022.
Com a prorrogação, aqueles empresários que estão com os incentivos econômicos cancelados, que precisam realizar a Migração de Programa ou se enquadram nos requisitos da Convalidação do Incentivo Econômico, podem fazer a solicitação e apresentar a documentação exigida pela lei até a nova data limite. A ampliação do prazo proposta pelo projeto de lei tem o apoio do atual Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. Segundo ele, a prorrogação dos prazos é justa e merecida, pois na pandemia as empresas estão focadas na sobrevivência e, naturalmente, precisarão de mais tempo para adequar e concentrar-se na regularização.
Fato é que a prorrogação traz fôlego a tantos empreendedores participantes do programa que diante do contexto pandêmico atual, contraíram diversas dívidas na tentativa de se manterem em funcionamento. Entretanto, é importante lembrar que essa alteração ainda não está valendo, pois o projeto de lei agora segue à sanção do governador e que, após o seu aval, terá o seu texto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, passando a ter efeitos imediatos e retroativos a partir da sua publicação.
Assim, caro empresário, diante da prorrogação de 04 de agosto de 2021 para 04 de fevereiro de 2022, não deixe de aproveitar essa nova oportunidade de regularizar a situação do seu incentivo econômico, evitando a perda de todos os benefícios e vantagens adquiridas dentro do programa ao longo dos anos.