POSSIBLIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NOS PRODUTOS DE ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) NO SIMPLES NACIONAL

*Com colaboração da Dra. Keicyane Rodrigues

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para facilitar a gestão e o recolhimento de impostos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que faturem até R$ 4,8 milhões ao ano.

A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que o encargo pelo pagamento do imposto é exercido por outro contribuinte que não aquele responsável pelo seu fato gerador. O Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria, elegendo um terceiro para o implemento da obrigação tributária.

A ST tem por objetivo facilitar o processo de fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. No caso do ICMS, o recolhimento é feito na fonte, ou seja, na produção.

Quando o contribuinte efetua de forma antecipada o recolhimento do ICMS ST em operações de vendas e o fato gerador não se confirma, gera o direito à devolução dos valores pagos, de forma indevida, por parte do Fisco Estadual.

Tanto as empresas participantes do Simples Nacional, como as empresas não inscritas no Cadastro Fiscal do Distrito Federal podem solicitar a restituição de ICMS e/ou ISS pagos indevidamente ou pagos a maior, nos seguintes casos:

I – recolhimento de tributo indevido, ou maior que o devido;

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão contrária ao contribuinte.

As restituições são cabíveis para pagamentos realizados há no máximo 5 anos. Dependendo do tributo alvo do ressarcimento, o valor tende a ser devolvido à empresa em um prazo de 90 dias e dar-se-á em moeda corrente, ainda que recolhidos por DAS/PGDAS.

Muitas empresas que realizam operações de venda de mercadorias, destinadas a contribuinte localizado em outro estado da federação, não usufruem da restituição de ICMS ST, por desconhecimento desse direito ou por dificuldades para realizar a solicitação.

A solicitação de restituição tributária pode ser feita pela internet, mas ainda é um procedimento que gera dúvidas e pode tomar um tempo precioso do empresário, provocando, muitas vezes, a necessidade dos contribuintes recorrerem ao Poder Judiciário para receberem os valores pagos indevidamente.

CUIDADOS:

O Fisco possuiu um prazo de cinco anos para requerer os documentos que comprovem a situação fiscal da empresa, inclusive o pedido de restituição. Assim, ressalta-se a importância de conferir se o tributo realmente é devido, bem como guardar toda documentação que embasará o pedido.

A Receita Federal abaterá dos débitos pendentes os valores pagos indevidamente e caso reste saldo pagará a diferença as empresas que comprovem tal direito.