Pensão Alimentícia: Como Solicitar e Quando Aumentar?

*Com colaboração do Dr. Hugo Lima

A pensão alimentícia é um direito fundamental do filho menor e um dever legal dos genitores. Quando não há consenso entre os pais sobre o valor, o Judiciário pode intervir por meio do arbitramento dos alimentos, fixando a quantia com base na necessidade da criança e na possibilidade do responsável.

Mesmo quando o alimentante não apresenta provas de renda, o juiz pode considerar o padrão de vida, profissão, redes sociais e outros elementos indiretos. O objetivo é preservar a dignidade da criança, independentemente da colaboração do devedor.

E quando o valor da pensão se torna insuficiente?

Com o tempo, as despesas do menor aumentam — escola, saúde, alimentação, lazer. Do mesmo modo, a situação financeira de quem paga pode melhorar. Nesses casos, é possível solicitar a majoração da pensão por meio de ação revisional, conforme prevê o art. 1.699 do Código Civil.

A Justiça entende que a pensão deve acompanhar a evolução das necessidades do filho e a realidade econômica dos pais. Por isso, valores desatualizados podem e devem ser revistos.

Guarda compartilhada exclui a pensão?

Não. Mesmo sob guarda compartilhada, a pensão permanece devida, sendo ajustada conforme a capacidade financeira de cada genitor. O tempo de convivência não anula o dever de sustento.

Quando procurar um advogado?

Sempre que houver dificuldade para fixar ou atualizar a pensão. Um advogado especializado poderá instruir corretamente o pedido, reunir as provas necessárias e garantir que o direito do seu filho seja protegido.