- Com colaboração do Hugo Lima
A compra de um imóvel exige atenção a diversos detalhes, e um dos mais importantes é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Mas quem deve pagar o débito quando o novo proprietário descobre que o imóvel possui IPTU atrasado?
Responsabilidade pelo IPTU
O IPTU é um tributo real, ou seja, está vinculado ao imóvel, não à pessoa. Conforme o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), as dívidas acompanham o bem, mesmo após a venda. Assim, o comprador pode ser cobrado pela prefeitura pelos débitos antigos, mesmo que não tenha sido o responsável direto pela inadimplência.
Direito de Regresso
Apesar disso, o comprador tem direito de regresso contra o antigo dono, podendo exigir o reembolso do valor pago caso precise quitar dívidas anteriores não informadas. Por isso, é essencial que o contrato de compra e venda defina claramente quem assume eventuais débitos.
Como Evitar Surpresas
Antes da compra, o ideal é solicitar à prefeitura uma certidão negativa de débitos de IPTU para garantir que o imóvel esteja regular. Isso evita que o comprador herde dívidas desconhecidas.
Descoberta Após a Compra
Se o débito for identificado depois da escritura, o comprador deve:
- Solicitar o valor atualizado à prefeitura ou secretaria de Economia no caso do Distrito Federal;
- Efetuar o pagamento para evitar cobrança judicial;
- Buscar ressarcimento junto ao vendedor.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o novo dono responde perante o fisco, mas pode cobrar o vendedor se o contrato prever ou se ficar comprovado que ele ocultou a dívida.
Conclusão
O IPTU acompanha o imóvel, e não o proprietário. Por isso, é essencial verificar débitos antes da compra e definir a responsabilidade contratualmente. Caso descubra pendências depois, é possível pagar para evitar sanções e depois cobrar judicialmente o antigo proprietário. A orientação de um advogado garante segurança jurídica e evita prejuízos futuros.

