OS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS INCENTIVOS DO PRÓ-DF ENCERRAM-SE EM 20 DIAS

*Com colaboração da Dra. Suendy Freitas

O prazo de regularização para os imóveis do PRÓ-DF termina no próximo dia 04 de fevereiro de 2022. A Resolução Normativa n°1/2021 do CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, foi que prorrogou os prazos por seis meses, ante os efeitos da pandemia da Covid-19.

Os avisos estão sendo emitidos às empresas. Muitas empresas já promoveram os pedidos de regularização, por meio de pedidos de Migração, Revogação do Cancelamento, Convalidação e outros institutos cabíveis.

A oportunidade de se regularizar é agora, uma vez que não há rumores de que os prazos serão novamente prorrogados. A adesão deve ser efetuada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Então, se você é proprietário de algum imóvel em situação irregular, este é o momento de legalizá-lo. É importante ficar atento, pois temos menos de 20 dias para solicitar essa regularização.

Os beneficiários enquadrados na Lei n°6.468/2019 e no Decreto n°41.015/2021, possuem muitas vantagens na regularização, dentre elas:

– Poder transferir o benefício para outro CNPJ, que esteja em situação regular.

– Manter, em alguns casos, os descontos previstos em contrato.

– Ter o direito de realizar a compra com o valor de contrato somente atualizado e não pelo valor de mercado.

Para conseguir regularizar seu imóvel e se beneficiar das alterações que a Lei n° 6.468/2019 trouxe, é importante entender, antes de tudo, que a regularização do empreendimento produtivo pode acontecer de diferentes maneiras, tendo cada processo a sua especificação e etapas a serem cumpridas, por vezes tendo mais de uma para conseguir dar continuidade de forma regular ao programa. São elas:

  • Convalidação: Para empresas que nunca assinaram contrato com a Terracap, diante de algum problema de reordenamento urbano, falta de registro cartorial, mas quem possuem documentos hábeis;
  • Revogação do cancelamento: Devolver a validade do contrato que foi extinto ou que está com indicação de ser cancelado.
  • Migração: Beneficiários de programas anteriores que não possuem mais validade ou que não tem mais condições de se regularizarem através dos programas anteriores, como PROIN, PRODECON, PRO-DF I entre outros.
  • Transferência de Benefício: a possibilidade de transferência do PRO-DF de um CNPJ para outro. Vale destacar que, se essa transferência estiver vinculada a um dos procedimentos informados acima, ela obedecerá ao prazo do dia 04/02/2022.

Desta forma, é importante correr para não perder os prazos. Os procedimentos para requerer os benefícios e se regularizar não são impossíveis de serem cumpridos. E em muitos casos o apoio de profissionais especializados tende a ser um importante auxílio, para uma análise correta dos caminhos necessários e a melhor forma de trilhá-lo para a regularização. O Pró-DF e as condições que o programa oferece ainda representam uma interessante oportunidade para o desenvolvimento do setor produtivo do DF.