*Com colaboração da Dra. Iolanda Barbosa Pinto
No Brasil, a pessoa com autismo, do ponto de vista jurídico é considerada deficiente. Devemos este entendimento à Lei n° 12.764/ 2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
As pessoas com autismo possuem direitos que lhes asseguram a inclusão social e o desenvolvimento pleno de sua cidadania.
O diagnóstico precoce, assim como as terapias multidisciplinares pelo SUS- Sistema Único de Saúde, são direitos garantidos em lei. O Plano de Saúde não pode recusar a pessoa com autismo. Não há de se falar em carência. Também não pode haver limitação do número de sessões das terapias. A medicação gratuita também é assegurada por lei.
Nenhuma escola pode negar a matrícula de um aluno com autismo. Havendo a necessidade, a escola deverá fornecer um acompanhante especializado para assisti-lo em sala de aula, sem custo adicional.
As empresas com mais de cem funcionários têm a obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seus quadros. A pessoa com autismo tem direito a cotas em concurso público, desde que o edital preveja essa possibilidade. É possível fazer o saque do saldo de FGTS para pagamento das terapias da pessoa com autismo. Pais ou responsáveis de pessoas com deficiência, que trabalhem como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, podem ter redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos.
Toda pessoa com deficiência de baixa renda (1/4 do salário-mínimo per capta) tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Em juízo, existe a possibilidade de conseguir este benefício mesmo com uma renda acima do limite legal, desde que comprovada a situação de miserabilidade.
Qualquer renda da pessoa com autismo é tributada normalmente, com exceção de aposentadorias e pensões, onde há a isenção de imposto de renda. Quem tem algum dependente com deficiência têm prioridade no processamento da declaração e na restituição do imposto de renda.
As pessoas com autismo podem adquirir veículos com isenção de impostos. Liberação do rodízio. Uso das vagas especiais de estacionamento. Companhias aéreas concedem descontos de 80% para aquisição de passagens para o acompanhante da pessoa com autismo, desde que comprovada a sua necessidade. Preferência no check-in e embarque. Tem direito ao Passe Livre qualquer deficiente comprovadamente carente (renda per capita de até 1 salário-mínimo). Se for beneficiário do BPC não precisa comprovar renda.
Existe ainda o benefício da meia entrada, inclusive, estendido ao acompanhante. Não é necessário ter baixa renda. O uso da fila preferencial também é um direito.
A pessoa com autismo tem capacidade civil para todos os atos da vida civil e somente será impedida se comprovada a incapacidade de expressar sua vontade. O alistamento militar e o alistamento eleitoral são obrigatórios para todas as pessoas com autismo, que poderão posteriormente ser dispensadas pelos respectivos órgãos.
Em caso de direito negado ou negligenciado, deve-se recorrer ao Poder Judiciário.