Há um benefício assistencial que popularmente é conhecido como aposentadoria, em especial por seus destinatários serem pessoas idosas ou portadoras de deficiência, desde que enquadradas no critério socioeconômico.
O mencionado benefício, no valor de 1 (um) salário mínimo, não garante direito ao recebimento de 13° (décimo terceiro) salário e também não gera direito à pensão por morte, nos casos de falecimento do beneficiário.
Bom, o que você deve estar se perguntando agora é quem tem direito a este benefício, correto? Pois, bem. Para ter direito ao benefício é necessário preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
– Ser pessoa idosa, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa com deficiência;
– Possuir renda per capta no valor de até ¼ do salário mínimo.
Em relação ao requisito da pessoa idosa o critério é simples, pois basta completar 65 anos e preencher o requisito de renda. Já no que diz respeito a pessoa com deficiência, não há um rol específico de deficiências passíveis para concessão do BPC, tornando-se necessário a realização de perícia médica para apuração.
Outro ponto que vale aqui esclarecer é que o critério socioeconômico de até ¼ do salário é por pessoa que resida com o beneficiário. Para verificar se há o alcance desse requisito, basta dividir a renda mensal da família pelo número de membros.
Há flexibilizações em relação à regra socioeconômica, considerando que a renda de outro membro da família que recebe o BPC não é computada para fins de renda familiar, assim como aposentadoria de até um salário mínimo.
Ainda, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido em Lei, o Judiciário flexibiliza alguns casos em que há gastos demasiados com saúde, medicamentos, dentre outros essenciais à sobrevivência.
Por fim, vale mencionar que é necessário ter cadastro no Cadastro Único – Cadúnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, devidamente atualizado, dentro do prazo de dois anos.
O BPC é um benefício dotado de nobre sensibilidade social, com importância imensurável, pois traz o mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e riscos sociais. Mas como nem tudo são flores, muitas vezes o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS nega a concessão ou até suspende o benefício por critérios totalmente arbitrários, obrigando o beneficiário a buscar vias recursais e judiciais para solução do problema.
Assim como todo outro benefício, para qualquer dúvida relacionada ao BPC, uma análise jurídica previdenciária é o caminho para solucionar e garantir este direito.