*Com colaboração da Dra. Hellen Neri
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada em 2008 pelo governo brasileiro para regularizar milhões de trabalhadores autônomos que atuavam na informalidade. Ao se tornar um MEI o empreendedor tem acesso a um CNPJ, podendo emitir notas fiscais e aproveitar benefícios tributários e previdenciários. No entanto, em 2023 para se tornar ou permanecer como MEI é imprescindível verificar as novas regras e exclusões que definem o perfil desse tipo de empreendedor.
A primeira regra fundamental para se enquadrar como MEI em 2023 é o limite de faturamento anual. Para ser considerado um MEI, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Se o faturamento exceder esse limite, o empresário deve deixar de ser MEI e buscar outro enquadramento empresarial, como a microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.
Além disso, o empreendedor que deseja ser MEI não pode ter sócios, nem possuir outra empresa registrada em seu nome, seja como titular ou administrador. A singularidade é um princípio central para o MEI. Também é importante observar que o MEI pode ter apenas um funcionário. E é importante estar ciente de que podem existir requisitos adicionais, como a necessidade de obtenção de alvará de funcionamento, dependendo da atividade exercida.
Ademais, o governo promoveu mudanças na lista de atividades permitidas pelo MEI. Algumas delas foram excluídas da categoria, o que significa que empresários que atuam nessas áreas devem buscar outras formas de enquadramento empresarial.
As atividades excluídas são: Esteticista de animais domésticos; Fabricante de produtos de limpeza; Coletor de resíduos perigosos; Removedor e exumador de cadáver; Fabricante de águas naturais; Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; Dedetizador; Comerciante de medicamentos veterinários; Sepultador; Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos; Balanceador de pneus; Comerciante de fogos de artifício; Comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas; Operador de marketing direto; Alinhador de pneus; Aplicador agrícola; Fabricante de sabões e detergentes sintéticos; Restaurador de prédios históricos; Fabricante de absorventes higiênicos; Arquivista de documentos; Coveiro; Produtor de pedras para construção não associada à extração; Banhista de animais domésticos; Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); Comerciante de fogos de artifício; Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Adestrador de animais; Fabricante de desinfetantes; Editor de jornais; Pirotécnico; Proprietário de bar e congêneres; Confeccionador de fraldas descartáveis; Contador/técnico contábil.
Então, se você caro leitor, é ou quer ser Microempreendedor Individual (MEI) e verificou que se encontra em desacordo com alguma regra ou faz parte do rol de exclusão, necessita considerar alternativas de enquadramento empresarial.
Com isso, não deixe de procurar uma assessoria jurídica para realizar uma vistoria na sua situação, podendo regularizá-la ou modificá-la, se necessário.
Sabemos que cada caso possui suas peculiaridades e nesse sentido somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho.