NOVA MP 1.046 TRAZ MEDIDAS QUE BENEFICIAM EMPREGADORES E EMPREGADOS

*Com colaboração do Dr. Henrique Socha

O Brasil e o mundo sofrem um momento caótico na luta contra os efeitos sanitários, sociais, econômicos e trabalhistas decorrentes da pandemia do covid-19. Diante do novo pico, a expectativa de sairmos dessa situação só diminui e com o objetivo de ajudar as empresas e seus trabalhadores a superar a crise, no dia 28/04/2021 foi publicada nova Medida Provisória, de nº 1.046, que trouxe a flexibilização de diversas regras trabalhistas para evitar a demissão expressiva de trabalhadores, o que evidentemente traria grande impacto econômico.

A MP 1.046 trouxe como tema a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, férias coletivas, adiantamento de recesso individual, utilização de banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS. Importante ressaltar que essas regras foram dispostas para trabalhadores que atuam sob o regime da CLT.

A partir desta MP, não é mais necessário acordo individual ou coletivo para alterar o regime de trabalho. Agora, o próprio empregador pode alterar o trabalho presencial para o teletrabalho, mas deve, obrigatoriamente, comunicar o seu empregado com 48 horas de antecedência, seja por meio escrito ou eletrônico. A empresa pode fornecer equipamento ao funcionário no regime de empréstimo e pode pagar por infraestrutura, porém não podem ter natureza salarial.

Visando priorizar os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, a empresa agora tem a opção de fornecer férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e antecipar as férias do trabalhador, tanto a períodos já adquiridos ou que o trabalhador viria a ter direito, sendo que o tempo de gozo deste direito não pode ser inferior a cinco dias consecutivos. Outra medida interessante é a possibilidade de a empresa antecipar feriados.

Com relação ao Banco de Horas, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada estão autorizadas por um período de até dezoito meses. E para compensação do tempo interrompido, a jornada poderá ser estendida em até duas horas, porém não podendo ultrapassar dez horas diárias.

No intuito de evitar falência de diversas empresas no setor produtivo, é possível agora que elas escolham até mesmo adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, podendo o pagamento ainda ser feito em até quatro parcelas.

Levando em consideração o momento de incerteza marcado pelo desemprego massivo e dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas, a MP vem como algo positivo para o setor produtivo, podendo suas medidas serem vistas como alternativas em relação à demissão, preservando as vagas de emprego e ainda protegendo o trabalhador.