*Com colaboração da Dra. Taynara Campos
É isso mesmo que você entendeu! A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços à sua empresa pode acontecer por mecanismos legais, tanto pela terceirização quanto pela contratação de profissionais autônomos, o que também é muito comum e bem aceito no mercado.
Muito se fala sobre as economias que a empresa tem quando contrata uma pessoa jurídica para prestação de serviços ao invés de assinar carteira de trabalho de algum outro funcionário celetista, mas pouco se fala sobre os benefícios que isso pode trazer para a relação de prestação de serviços como um todo, inclusive para a pessoa jurídica que estará prestando serviços à empresa contratante.
Pois tratando-se de um contrato de prestação de serviços, a PJ contratada possui autonomia em relação a uma série de coisas como por exemplo insubordinação, impessoalidade, seu horário de trabalho totalmente flexibilizado, o que inclusive pode trazer uma qualidade de vida maior ao titular da PJ, o que evidentemente não acontece em uma relação trabalhista, onde deve-se subordinação, pessoalidade, jornada de trabalho pré-definida pela empresa etc, fora o fato da tributação do IR ser menor para empresas.
A constituição de pessoa jurídica prestadora de serviços pode ainda estimular o comportamento empreendedor e independente do seu titular, o que faz profissionais mais interessados em progredir, expandir seus horizontes, crescer como profissionais e serem protagonistas de suas carreiras. Isto é benefício tanto para quem presta serviços como para quem recebe o serviço prestado.
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de terceirizar qualquer atividade dentro de uma empresa. portanto é possível a contratação de autônomos para prestação de serviços, de forma que neste caso não haverá o vínculo trabalhista, pois não existirão requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O que as empresas não podem é confundir esta prática totalmente lícita e possível com pejotização, que é a constituição de pessoa jurídica apenas com a finalidade de mascarar a relação trabalhista e o não pagamento de encargos trabalhistas quando eles são devidos, o que também é muito comum no mercado, porém é absolutamente ilegal e não deve ser praticado.
Não existe óbice à contratação de um funcionário por meio de contrato de prestação de serviços por uma pessoa jurídica. A ilicitude consiste na contratação apenas com a finalidade de se abster das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, sendo este um claro meio de fraudar os direitos do trabalhador.
Portanto é preciso bastante cuidado, pois se a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços for apenas no papel, ou seja, subsistindo os requisitos que caracterizam relação de emprego, a empresa poderá ser autuada e sofrer penalidades, tendo que arcar com todas as despesas retroativas do empregado, como assinatura da carteira de trabalho, pagamento de FGTS, férias, 13 º salário proporcional e demais verbas trabalhistas. Fique atento e aja dentro da lei.