INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

 * Dra. Suendy Oliveira
A insolvência é o estado em que uma empresa possui mais obrigações a cumprir do que os seus rendimentos possam cobrir. Desse modo, acaba não tendo condições de pagar o seu endividamento em tempo hábil, o que torna a insolvência um processo bastante complicado.
Hoje o Brasil passa por um importante período de mudanças legislativas na área da insolvência empresarial, por causa da pandemia. Há alguns anos o país já havia demonstrado a necessidade de aprimoramento das ferramentas da recuperação judicial e de falências, trazendo uma política de preservação da atividade empresarial. Mas isso não foi feito.
A suspensão legal é apresentada como medida necessária para neutralizar o descompasso econômico/financeiro das empresas em razão da pandemia. As medidas de distanciamento social fazem com que as empresas percam faturamento, mas ao mesmo tempo suas obrigações continuam exigíveis e devem ser cumpridas. Assim, a suspensão legal visa equilibrar o relógio econômico com o relógio financeiro destas empresas, a fim de se evitar o surgimento de uma grande onda de inadimplência.
No momento presente, alguns Projetos de Lei estão esperando aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, trazendo importantes ferramentas transitórias para enfrentamento da crise da pandemia. Duas delas são os PL 1397/20 e o PL 4458/20, que estimulam a conciliação, renegociação coletiva de suas dívidas de forma predominantemente extrajudicial, evitando a judicialização da recuperação.
Nesse sentido, os projetos movem um inteligente mecanismo de pré-insolvência, em linha com a tendência mundial de incluir a negociação preventiva como mecanismo permanente na nossa legislação de insolvência. A adoção de procedimentos simplificados, com algum hibridismo que lhes empreste flexibilidade, pode aumentar a eficiência de soluções negociadas, desde que haja rigor na verificação das condições e dos prazos.
É preciso se manter atento e precavido para não encontrar grandes surpresas em momento de crise. Uma boa medida de prevenção é ter uma assessoria jurídica e contábil especializada, para prever e se preparar para momentos como este e apresentar soluções efetivas.