*Com colaboração da Dra. Taynara Campos
Que o Regulamento Interno é um instrumento muito importante para as empresas e que nele a empregadora pode se valer de regras preestabelecidas para regular condutas esperadas do empregado, todos já sabem.
Porém, o que poucos têm conhecimento é que as normas ali descritas integram o contrato individual de trabalho, sendo como uma extensão do mesmo, e que a infração do que foi estipulado pode ensejar punições como advertências, suspensões e até mesmo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A violação ao Regulamento Interno da empresa pelo empregado é considerada um ato de indisciplina, o que pode permitir a dispensa por justa causa com embasamento no artigo 482, h da CLT.
Ocorre que geralmente as empresas se reservam em colocar no regulamento o que já existe na legislação trabalhista disponível, o que não necessariamente surte o efeito esperado pelo empregador, porque as cláusulas ficam muito subjetivas e acabam dando margem para diversas interpretações. Ou também pode acontecer de a empresa extrapolar e colocar os pés pelas mãos estipulando proibições e punições desproporcionais, o que também não é o ideal.
O Regulamento interno existe justamente porque a legislação não consegue abarcar toda e qualquer situação de trabalho, tampouco as peculiaridades de todos os ramos de atividade empresarial. Então ele acaba complementando estas normas preexistentes, dado o fato de que essa regulamentação não pode ir contra dispositivo de lei ou acordo e convenção coletiva.
Nele podem ser inseridas, por exemplo, cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade do uso de uniformes, estipulação de indenização de prejuízos causados pelo empregado à empresa, regras sobre faltas e atrasos, regras de convivência, proibição ao uso de celular em horário de trabalho… Enfim, uma série de situações que não são previstas em lei podem ser abarcadas por este instrumento.
Definidas estas regras em regulamento, a empregadora poderá advertir o funcionário quando houver o descumprimento, e em caso de repetição da conduta, mesmo após aplicação de penalidades como advertência e suspensão, poderá ser aplicada a dispensa por justa causa, uma vez que será um ato de indisciplina ou insubordinação. De forma que essa dispensa estará resguardada pelo disposto no regulamento, quando elaborado de forma legal.
E tão importante quanto a elaboração do Regulamento, é a apresentação e explicação desse documento com total clareza aos colaboradores, com assinatura destes em um termo de aceitação, para garantir que a empresa possa cobrar seu cumprimento e que se possa punir sua violação.
Portanto, o Regulamento Interno traz benefícios notórios e evita conflitos até mesmo no âmbito da justiça do trabalho, sendo literalmente um método de prevenção de conflitos nesta seara, sendo perfeitamente possível a demissão por justa causa quando aplicada de forma correta.