- Com colaboração do Hugo Lima
As fraudes bancárias aumentaram muito: empréstimos feitos sem autorização, transferências indevidas, compras no cartão e até o golpe do falso funcionário do banco — quando o criminoso liga ou envia mensagem se passando por atendente, induzindo a vítima a fornecer senhas ou autorizar transações.
Responsabilidade do Banco e Anulação das operações e/ou contratos
O banco tem responsabilidade objetiva: mesmo sem culpa direta, deve arcar com os prejuízos porque a fraude faz parte do risco da atividade bancária.
Se um golpista contrata empréstimo ou faz movimentações em seu nome, o contrato pode ser anulado, porque não houve autorização válida. Cabe ao banco provar que a operação foi feita pelo correntista.
O consumidor pode pedir a anulação de:
- Compras no cartão de crédito não autorizadas;
- Empréstimos contratados por fraudadores;
- Transferências e PIX indevidos;
- Qualquer contrato feito sem consentimento.
Cabe ao banco comprovar que a transação foi realmente feita pelo cliente. Se não comprovar, deve cancelar e restituir os valores.
Danos Materiais e Danos Morais
O consumidor tem direito à devolução dos prejuízos financeiros, como:
- Descontos indevidos;
- Parcelas de empréstimo não contratado;
- Juros e multas por inadimplência causada pela fraude.
Quando há má-fé, a devolução pode ser em dobro.
Além da perda financeira, há o abalo emocional, insegurança e constrangimento. Os tribunais reconhecem indenização por danos morais nesses casos.
O que fazer:
- Informe o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência;
- Guarde todas as provas (extratos, mensagens, protocolos);
- Procure advogado para pedir a anulação do contrato e indenização.
Conclusão
Seja em fraudes digitais, em contratos ou no golpe do falso funcionário, o consumidor não deve ser responsabilizado. É direito seu exigir a anulação do contrato fraudulento, a devolução dos valores e a reparação por danos morais e materiais.

