*Artigo da Dra. Glenda Marques com colaboração do Dr. Pablo Oliveira publicado no Jornal Capital do Entorno – Edição nº 121- 1 a 15 de novembro de 2020
EMPRESÁRIOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – PRO/DF DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DESCRITOS NA LEI Nº 6468/2019, QUAIS SEJAM:
- Empreendimentos produtivos beneficiários de incentivos econômicos que construíram além do descrito no Alvará de Construção ou em confronto com as normas edilícias/urbanísticas terão um Prazo de 1 (um) ano a contar da notificação da SEMP para a regularização de toda a edificação, e o descumprimento ensejará o cancelamento do incentivo econômico pelo COPEP – Art. 21, § 3º da Lei 6.468/19 cc Art. 25, § 1º, Decreto 41.015/2020;
- O pedido de migração do PRO/DF I ou Programas anteriores para o PRO/DF II poderá ser efetivado até 03 de fevereiro de 2021– Art. 29, Decreto 41015/2021, sob pena de cancelamento do incentivo econômico.
- A convalidação de incentivo econômico, procedimento que permitirá a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e o alcance de desconto no valor do imóvel de até 80% (oitenta por cento) para incentivos provenientes das seguintes áreas: QE 40 do Guará, Santa Maria, São Sebastião, Candangolândia, terá o prazo final para requerimento até 03/02/2021, de acordo com o artigo 48 da Lei Nº 6468/2019;
- INCENTIVOS CANCELADOS – As concessionárias do PRÓ/DF que estão com seus incentivos cancelados terão o prazo final para apresentar o requerimento com pedido de revogação administrativa até 03/02/2021.
- As concessionárias detentoras do Atestado de Implantação Definitivo terão até 03/02/2021 para solicitar a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel objeto de incentivo sem o retorno do pagamento de Taxa de Ocupação.
- Prazos para ampliação de desconto de 50% para 80% de empreendimentos produtivos localizados em áreas nobres do Distrito Federal findar-se-á em 01/02/2021- somente para imóveis não escriturados.
É importante ressaltar que a perda de prazos pode trazer prejuízos imensuráveis para os empresários e seus empreendimentos. Por isso, é tempo de ficar atento e agir. A lei não socorre aos que dormem.