Desde o ano de 2004, a TERRACAP assinou inúmeros contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra que trazia um marco lógico previsível — a emissão do atestado de implantação definitivo habilitaria a empresa beneficiária a assinar a escritura pública de compra e venda. No entanto, após unta nova interpretação dada à Lei n° 3.196/2003, a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável desconsiderou os termos contratuais, compelindo os empresá¬rios a permanecerem no programa por mais cinco anos.
Tal fato gerou uma perturbação angustiante devido a um risco real, que os beneficiários do setor produtivo vi-venciam até os dias atuais. Alguns investiram com capital próprio valor vultoso na construção civil do empreendi¬mento, e necessitavam de garantia real para recuperar o capital de giro, com financiamentos bancários. Contudo, sem a escritura pública de compra e venda do imóvel, tiveram a sua atividade mercantil engessada.
Outros cumpriram todas as metas estatuídas no contrato, no entanto, não fizeram projeção para cumprimento por mais cinco anos e, com a economia em baixa, não mantiveram o mesmo quantitativo de empregos. Diante da problemática criada por uma pasta que deveria incentivar a economia local, os empresários se viram em uma conjuntura de total insegurança jurídica, a ponto de provocar cancelamentos do beneficio econômico.
O pedido de socorro dos empresários, vítimas do PRÓ/ DF, ecoou nos ouvidos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. O Legislativo propôs a sustação do Decreto n° 36.494/2015;!o Judiciário, por sua vez, declarou em diversas decisões meritórias a inexigibilidade da prorrogação do cumprimento de metas por mais 5 (cinco) anos. E o Executivo? Bem, o Executivo, em um despacho datado de 26/08/2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, determinou o desarquivamento dos processos que estavam na condição de \ESCRITURADOS; para que estas empresas cumprissem mais cinco anos de meta de geração de empregos. Senão vejamos:
CHEFIA DE GABINETE DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 25 de agosto de 2016.
O Chefe de Gabinete Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável vêm pelo presente DETERMINAR aos Diretores e Gerentes da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico que promovam a análise dos processos restituídos pela Terracap, em especial com a condição de escriturados, visando à execução do acompanhamento de metas de geração de empregos, conforme previsto nas Leis de regência do Pro-DF II. Deverá ser realizada pesquisa no sistema SICOP, promovida comparação com a listagem encaminhada pela Terracap, visando à análise de todos os processos, inclusive os que já tenham sido encaminhados ao arquivo desta Secretaria. Fica designada a servidora TATIANA ZANCANELA MOTTA, da SUDEC/ SEDES, para coordenação dos trabalhos e apresentação de relatório final. HAENDEL DA SILVA FONSECA, Chefe de Gabinete, LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, Subsecretário de Desenvolvimento Econômico. Publicado no DODF n°163,29/08/2016, página 17.
Contraditório, ilógico, incongruente, insensato, não faltam adjetivos para relatar a conjuntura que se apresenta. Como pode o Estado transmitir a propriedade de um imóvel e, posteriormente, querer arrancá-la a qualquer custo, ao arrepio do contrato e legislação? E, ainda, motivados por uma pasta que deveria prover o desenvolvimento econômico distrital.
Inconformadas, as entidades que representam efetivamente o setor produtivo, com a presença da ACDF, estiveram em reunião com o governador em busca de uma solução efetiva quanto à celeuma, posto que, desde no início de 2015, o pedido foi formalizado.
O resultado eclodiu na promessa de encaminhamento de um Projeto de Lei à Câmara Legislativa para a resolução final do problema em comento.
Assim, termina mais um capitulo da dramática “novela mexicana” do PRÓ/DF. As próximas cenas retratarão os seguintes enfoques: Foi encaminhado o Projeto de Lei? Quais são os termos deste projeto?
Enquanto isso, as vítimas do PRÓ/DF-perseveram para se manterem vivas na morosidade burocrata.
Glenda Marques
Advogada Sócia do Escritório Marques Advogados e Consultores
Pós- graduada em direito público MBA em Contabilidade e
Direito Tributário Diretora da ACDF