Divórcio Extrajudicial Facilita a Partilha de Bens
  • Com colaboração do Hugo Lima

 

Você sabia que o divórcio não precisa, necessariamente, ser resolvido na Justiça? Quando há acordo entre as partes, o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa rápida, segura e eficiente, inclusive para a partilha de bens.

Essa modalidade permite que o casal formalize o divórcio por meio de escritura pública, evitando processos longos e desgastantes.

Quando o divórcio extrajudicial é possível?

  • Há consenso entre as partes;
  • Não existem filhos menores ou incapazes (ou as questões relativas a eles já estejam resolvidas);
  • E as partes estejam assistidas por advogado.

Facilidade na partilha de bens

A partilha de bens pode ser feita de forma simples e clara, incluindo:

Imóveis; Veículos; Valores em contas bancárias e Empresas ou quotas societárias. Tudo é definido em comum acordo e formalizado na escritura, com validade jurídica imediata.

Principais vantagens

  • Rapidez: procedimento concluído em poucos dias;
  • Menor custo: evita despesas com processo judicial prolongado;
  • Menos desgaste emocional;
  • Segurança jurídica.

Dica importante

Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que a partilha seja feita corretamente e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Se você está pensando em se divorciar e deseja uma solução rápida e segura para a partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser o melhor caminho.

Nossa equipe jurídica está à disposição para orientar e conduzir todo o procedimento com segurança e tranquilidade.