- Com colaboração do Hugo Lima
Você sabia que o divórcio não precisa, necessariamente, ser resolvido na Justiça? Quando há acordo entre as partes, o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa rápida, segura e eficiente, inclusive para a partilha de bens.
Essa modalidade permite que o casal formalize o divórcio por meio de escritura pública, evitando processos longos e desgastantes.
Quando o divórcio extrajudicial é possível?
- Há consenso entre as partes;
- Não existem filhos menores ou incapazes (ou as questões relativas a eles já estejam resolvidas);
- E as partes estejam assistidas por advogado.
Facilidade na partilha de bens
A partilha de bens pode ser feita de forma simples e clara, incluindo:
Imóveis; Veículos; Valores em contas bancárias e Empresas ou quotas societárias. Tudo é definido em comum acordo e formalizado na escritura, com validade jurídica imediata.
Principais vantagens
- Rapidez: procedimento concluído em poucos dias;
- Menor custo: evita despesas com processo judicial prolongado;
- Menos desgaste emocional;
- Segurança jurídica.
Dica importante
Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que a partilha seja feita corretamente e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Se você está pensando em se divorciar e deseja uma solução rápida e segura para a partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser o melhor caminho.
Nossa equipe jurídica está à disposição para orientar e conduzir todo o procedimento com segurança e tranquilidade.

