*Com colaboração da Dra. Hellen Neri
No dia 26 de outubro de 2023 o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 860631, com Repercussão Geral, tema 982, julgou constitucional a Lei nº 9.514/1997, que permite que os bancos retomem imóveis sem necessidade de autorização judicial, em caso de atraso no pagamento de financiamentos com alienação fiduciária.
O entendimento no STF foi de que não é necessário o aval da justiça para que os bancos e outras instituições financeiras retomem casas e apartamentos de quem atrasa as parcelas de financiamentos na modalidade de alienação fiduciária, ou seja, quando o próprio imóvel é colocado em garantia do financiamento.
Isso significa que a retomada dos imóveis pode ser realizada de forma extrajudicial, via cartório. O procedimento é simplificado e pode ser realizado em atrasos superiores a 30 (trinta) dias. Essa mudança afeta a maior parte dos contratos imobiliários.
Nesse caso, se o devedor, inadimplente, não colocar as mensalidades em dia, o contrato é encerrado e o bem volta para a instituição de origem. Ocorrendo a retomada, o devedor, inadimplente, se não concordar, pode ajuizar uma ação, entretanto, o STF restringe as possibilidades de sucesso nessas ações.
Tal decisão foi fundamentada com base no princípio da segurança jurídica, uma vez que possibilitaria o aumento da oferta de crédito e a cobrança de juros mais baixos, tendo em vista que o credor tem a certeza de obter novamente a posse do bem em caso de inadimplência do devedor. Com isso, permitiria a evolução do mercado imobiliário, por ter a redução dos custos e da incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias.
Há o entendimento que para o bom funcionamento do mercado, a execução extrajudicial seria melhor, por ser mais eficiente e menos onerosa, o que poderia, em tese, reduzir o custo da remuneração dos mútuos, pela redução dos efeitos da inadimplência.
Entretanto, houve divergências no caso, uma vez que tal decisão gera conflito com o direito à moradia, que se trata de um direito fundamental. O argumento utilizado foi o fato de a execução por meio extrajudicial prejudicar a proteção ao direito fundamental à moradia, uma vez que esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringindo de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia.
Entretanto, tal argumento foi vencido em votação e com isso foi determinado o entendimento de retomada dos imóveis, podendo ser realizada de forma extrajudicial em caso de inadimplemento de contratos de financiamento com alienação fiduciária.
Com essa sedimentação na jurisprudência, a partir deste julgamento que ocorreu com Repercussão Geral, julgando constitucional a Lei nº 9.514/1997, os bancos e instituições financeiras podem realizar retomada de imóveis de forma extrajudicial.
Então, se você caro leitor, possui um contrato de financiamento com alienação fiduciária, saiba que caso fique inadimplente por mais de 30 dias, poderá ter seu imóvel retomado de forma extrajudicial.
Por isso, não deixe de procurar uma assessoria jurídica para revisar seus contratos e elaborar a melhor saída jurídica para o seu caso.
Sabemos que cada situação possui suas peculiaridades e nesse sentido somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho.