Cláusulas que Podem Anular seu Contrato

*Com colaboração da Dra. Hellen Neri

Os contratos são acordos legais que estabelecem as bases das relações comerciais, financeiras ou pessoais entre as partes envolvidas. Esses documentos são fundamentais para garantir a segurança jurídica nas transações, definindo direitos e obrigações. Entretanto, nem todas as cláusulas inseridas em um contrato são necessariamente válidas ou justas.

Algumas cláusulas podem ser consideradas abusivas ou contrárias à legislação, levando à anulação ou invalidação do contrato. Neste contexto, é crucial ciência das cláusulas que podem anular um contrato.

Cláusulas abusivas são disposições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, comprometendo a sua proteção legal e a equidade do contrato. Essas cláusulas costumam ser redigidas de forma obscura, dificultando a compreensão plena por parte do consumidor. Além disso, podem impor obrigações desproporcionais ou limitar os direitos do consumidor de maneira injusta. Mesmo que o fornecedor não tenha colocado a cláusula com má-fé, ou tenha colocado por falta de conhecimento, a cláusula pode ser nula. Existem diversas cláusulas que podem ser anuladas.

Cláusulas que Restringem a Informação: Contratos que omitem informações essenciais ao consumidor ou impõem cláusulas que o impedem de obter informações cruciais são passíveis de anulação. Isso inclui cláusulas que impossibilitam a verificação de detalhes do serviço ou do produto.

Limitações Excessivas e Multas Desproporcionais: Cláusulas que estabelecem limitações excessivas ou multas desproporcionais em caso de descumprimento contratual também podem ser anuladas. O objetivo é evitar que o consumidor seja punido de forma desproporcional em relação à sua infração. Limites de responsabilidade ou multas que inviabilizem a reparação justa de danos são considerados abusivos.

Cláusulas que Contrariam a Legislação: Por exemplo, cláusulas que permitem a discriminação ou que violam o direito à privacidade, podem levar à anulação do contrato.

Cláusula de renúncia a direitos:  são aquelas na qual o consumidor abdica antecipadamente de seu direito de buscar reparação por danos causados pelo fornecedor. Tais cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, pois ferem princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

Para proteger os direitos do consumidor e evitar contratos com cláusulas abusivas, é fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo.

Então, se você caro leitor tiver dúvidas, buscar a orientação de um profissional jurídico é altamente recomendado. Caso a assessoria jurídica, juntamente com o consumidor ou fornecedor identifique cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou contrárias à legislação, o consumidor tem o direito de contestá-las e, se necessário, recorrer às vias judiciais. E caso seja fornecedor, pode realizar a alteração contratual para que não corra riscos de anulações e danos. Sabemos que cada caso possui suas peculiaridades e nesse sentido somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho.