Blindagem Patrimonial

*Artigo da Dra. Glenda Marques publicado no Jornal Capital do Entorno – Edição Nº 118 – 16 a 30 de setembro de 2020

A Palavra PREVENIR vem do Latim PRAEVENIRE, que significa “antecipar, perceber previamente”; literalmente “chegar antes”. Temos aqui o poder de ver antes dos acontecimentos, com isso evitar que algo indesejável advenha. A receita mágica para a proteção patrimonial é sem dúvida PRAVENIRE(chegar antes). O empreendedor deve agir antes de surgirem dívidas(fiscais,cíveis, trabalhistas e tributárias), antes do óbito, antes dos problemas conjugais e de negócios. Vejamos:

FATOS DA VIDA não devem ser ignorados. Um exemplo relevante é o casamento. O quanto esta questão da vida pessoal interfere diretamente em seus negócios e patrimônio! O empreendedor deve ter clareza e sobriedade quanto ao Regime de casamento escolhido, quanto ao estabelecimento de união estável, pois a linha é tênue quanto ao namoro qualificado.

Na constituição de família, o regime de casamento que deixa seus negócios e patrimônio totalmente resguardados, é o de Separação Total de Bens.  Em se tratando de União Estável, torna-se imprescindível o pacto antenupcial prevendo uma rigorosa Separação Patrimonial. É importante lembrar que o referido pacto deve ser estabelecido por Escritura Pública. Se a intenção é apenas namorar, não custa nada fazer um Contrato de Namoro. Porém por ser este atípico, há posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes no que tange a sua validade. Contudo, ele ao menos comprova o animus inicial do não estabelecimento de família, evitando, em tese, o reconhecimento da união estável e alcance do patrimônio em eventual dissolução.

CRIE UMA EMPRESA PATRIMONIAL.  Trata-se de outro passo importante para chegar antes. Holding vem do verbo em inglês “to hold” significa: guardar, segurar, manter. Nada mais é que a constituição de Pessoa Jurídica com o propósito específico de dar refúgio aos bens familiares e empresariais, cuja atividade mercantil será compra, venda, administração e aluguel de imóveis próprios. As vantagens são fiscais, tributárias e sucessórias. Muito embora, hoje abordaremos aspectos relativos à proteção do patrimônio de eventuais credores.  Este é o coração do método que materializa o significado do “to hold”, pois visa manter o patrimônio do empreendedor, mesmo diante de eventuais débitos. Veja como funciona:

A execução judicial inicia-se com a expropriação de bens que integram o patrimônio da empresa operacional, aquela que exerce atividade mercantil típica.  Se não houver ativos suficientes para pagar a dívida, o magistrado poderá determinar a despersonalização da pessoa jurídica. Nesta conjectura, o arresto ou a penhora recai sobre o patrimônio dos sócios.

*Para edição completa acesse: http://www.capitaldoentorno.com.br/edicao-no-118-16-a-30-de-setembro-de-2020/