- Com colaboração da Dra. Marina Dias
As garantias trabalhistas em contratos administrativos são de grande importância tanto na esfera administrativa quanto na trabalhista, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores que atuam em obras e serviços contratados pela Administração Pública.
Os contratos administrativos são aqueles firmados entre a Administração Pública e particulares para a execução de serviços, obras ou fornecimento de bens, e, diferentemente dos contratos privados, eles são regidos por normas específicas, como a Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos, que apesar de revogada ainda é aplicada às contratações que nela se fundaram), a Lei nº 13.303/2016 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Em relação aos trabalhadores, é salutar destacar que muitos dos contratos administrativos envolvem a terceirização de serviços e mão de obra, de modo que as garantias trabalhistas assumem um papel crucial, haja vista que a Administração Pública tem a responsabilidade de garantir que as empresas contratadas cumpram integralmente as normas trabalhistas, sob pena de ambas sofrerem as sanções legais.
Um aspecto fundamental das garantias trabalhistas em contratos administrativos é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, especialmente nos casos de inadimplemento das referidas obrigações pela empresa contratada.
Nesse sentido, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ADC 16), consolidou o entendimento de que a Administração Pública não pode ser responsabilizada de forma automática pelo descumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas. No entanto, a responsabilidade subsidiária da Administração pode ser configurada se for demonstrada a falha da Administração Pública em fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
Isso significa que, caso a Administração Pública não fiscalize adequadamente o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, poderá também ser responsabilizada pelo pagamento dessas verbas.
Assim, não restam dúvidas de que garantias trabalhistas em contratos administrativos são essenciais para a proteção dos direitos dos trabalhadores que prestam serviços à Administração Pública, e que a atuação desta na fiscalização do cumprimento das referidas garantias é de suma importância.
Para esclarecimentos adicionais sobre as garantias trabalhistas em contratos administrativos, é recomendável consultar um profissional especializado em Direito Trabalhista para obter orientação adequada.