A aposentadoria por idade é um tema que gera muitos questionamentos, considerando que cada vez mais o segurado se aproxima da idade para se aposentar, mas não alcança o tempo mínimo de contribuição necessário, no entanto, conta com contribuições em determinados períodos da vida laboral.
A regra para a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência exigia o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
MULHERES
HOMENS
180 meses de carência
180 meses de carência
60 anos de idade
65 anos de idade
Já após a reforma, os requisitos necessários para a aposentadoria por idade são:
MULHERES
HOMENS
15 anos de contribuição
20 anos de tempo de contribuição
62 anos de idade
65 anos de idade
Podemos considerar que as alterações foram significativas após a reforma, uma vez que para as mulheres aumentou dois anos quanto a idade mínima e para os homens o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos.
Mas como o legislador não pode deixar prejudicado os segurados que estavam próximos a alcançar os requisitos, criou-se as regras de transição. Assim, é necessário o cumprimento dos requisitos abaixo, cumulativamente:
Os requisitos para os Homens são:
 
IDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 
REGRA DE TRNSIÇÃO
 
 
65 anos
 
 
15 anos
Pela regra de transição, o requisito de tempo de contribuição irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição.
Os requisitos para as Mulheres são:
 
IDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 
REGRA DE TRNSIÇÃO
 
 
60 anos
 
 
15 anos
Pela regra de transição, o requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade.
Com essas informações, concluímos que há um tempo mínimo de contribuição também para a aposentadoria por idade. É importante esclarecer esse requisito, pois muitas vezes o segurado alcança a idade mínima mas não o tempo mínimo, ocorrendo o contrário também.
Outra diferenciação importante é que a aposentadoria por idade não tem relação com o Benefício de Prestação Continuada. Enquanto a primeira exige-se o preenchimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição, para o BPC é necessário apenas o cumprimento do requisito idade, qual seja, 65 (sessenta e cinco) anos.
No entanto, o BPC é destinado para idosos em situação de vulnerabilidade social, devendo comprovar renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo.
Por fim, após o cumprimento dos requisitos mencionados, o segurado passa a ter direito à aposentadoria por idade, devendo atentar-se às regras de transição impostas pela reforma da previdência.