A aposentadoria especial possui uma característica peculiar, pois é destinada à proteção do segurado que labora em atividades que geram riscos à saúde e/ou à vida. Com isso, há previsões que reduzem o tempo de contribuição, de acordo com o grau de exposição.
No caso dos vigilantes, com a devida comprovação da exposição, há possibilidade de requerer o benefício quando atingido o tempo de contribuição de 25 anos, estritamente exercidos em atividade especial. No entanto, o tema gera muitas dúvidas que merecem ser esclarecidas.
Com ou sem porte de arma de fogo:
A atividade do vigilante foi considerada perigosa, com ou sem o porte de arma de fogo. Assim, os vigilantes podem se aposentar mais cedo, inclusive podendo preencher os requisitos antes da reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019.
Comprovação do exercício da atividade especial:
Depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.
Regra de transição:
O vigilante tem direito à aposentadoria especial, pela regra de transição, se já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela.
É necessário cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
– 25 anos de atividade especial comprovada;
– Mais 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial).
Nova regra da idade mínima:
Exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima. Desse modo, o vigilante tem direito à aposentadoria especial pela nova regra geral quando completa:
– 25 anos de atividade especial comprovada;
– mais 60 anos de idade.
Quantos anos um vigilante precisa trabalhar para se aposentar?
Há três tipos de regras para o vigilante que tem direito à aposentadoria especial: direito adquirido, transição por pontos e a nova regra. Desse modo, em geral, ele precisa trabalhar apenas 25 anos de atividade especial para se aposentar. Entretanto, se ao completar esses 25 anos mínimos comprovados, mas não completou nem o direito adquirido, nem a pontuação e nem a idade mínima, precisará trabalhar por mais algum tempo, ou seja, precisa continuar até completar a pontuação ou a idade mínima.
Os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são:
-segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
-escolta armada em bancos;
-auxílio em transporte de valores;
-segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e empresariais, entre outros.
Após esses esclarecimentos, sabemos que ainda assim surgem dúvidas, pois cada caso possui suas peculiaridades específicas. Uma análise jurídica previdenciária é o caminho para você encontrar a melhor solução, para adquirir o melhor benefício e verificar se há direito adquirido antes da reforma.