A lei  nº 6468/2019 e suas perspectivas para o setor produtivo. O que muda?

*Artigo da Dra. Glenda Marques publicado no Jornal Capital do Entorno – Edição nº 114 – 16 a 31 de Julho de 2020

O Setor Produtivo não aceitou as mazelas do Estado que vitimou os beneficiários do PRO/DF, travando-se uma luta obstinada e quase sempre solitária, sem apoio governamental, e muitas vezes sobre fortes intimidações.  Com muita persistência, reconhecidamente sua maior arma, aliada à uma nova gestão de desenvolvimento econômico- liderada pelo Governador Ibaneis Rocha, o bravo setor produtivo viu uma nova e real possibilidade de consolidação e expansão resplandecer a partir de uma atuação organizada e dessa vez contando com boa vontade governamental.

Nesse cenário nasce a lei 6468/2019 que trouxe novas e importantes possibilidades, como:

  • Prorrogou todos os contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra vencidos;
  • Estabeleceu condições de regularização para empresas que estão com os seus incentivos cancelados;
  • Possibilitou a transferência de benefícios para outros CNPJ(s) – ou seja: retira-se a empresa doente e transfere o incentivo para uma empresa capaz de cumprir as metas, gerar empregos, possibilitando inclusive a recuperação do empreendimento, dando-lhe folego de vida;
  • Permitiu a convalidação de incentivos localizados em áreas que sofreram com questões relativas à restrição ambiental e ausência de registro cartorário ou reassentamento econômico;
  • Reabriu o prazo de migração para o PRO/DF II em face da declaração de inconstitucionalidade do PRO/DFI;

Fica evidente que mais que ser persistente e competente, o setor produtivo do DF quando atua de forma participativa, organizada e unida é capaz de vencer lutas decisivas, objetivando uma economia forte e consequentemente gerando uma Brasília e Entorno melhores e mais potentes e porque não dizer, empoderados no cenário nacional.

É o começo do início, pleonasmo redundante, ofertado de forma proposital, para reforçar a necessidade de nos mantermos atentos e ativos nessa batalha. Avante com novas armas, além das existentes, pois, o direito não socorre aos que dormem.  Existem prazos que devem ser cumpridos, além da retomada da incidência de taxa de ocupação em decorrência da prorrogação da vigência dos contratos. Mas, vamos em frente na busca de um setor produtivo reativo e proativo, agora lutando também contra o caos pandêmico.

Edição Completa, acesse: http://www.capitaldoentorno.com.br/edicao-no-116-16-a-31-de-agosto-de-2020/