*Com colaboração da Dra. Renata Arantes
A Lei n° 14.457/2022, que cria o programa “Emprega + Mulheres” e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, foi publicada em 22 de setembro de 2022 trazendo muitas mudanças no campo das relações de trabalho.
O Programa “Emprega + Mulheres” é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas sociais, como por exemplo, o apoio à parentalidade na primeira infância, bem como o apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho.
É importante esclarecer, ainda, que “parentalidade”, para efeitos dessa Lei, é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.
A Lei cuida do apoio à parentalidade através do benefício de reembolso-creche, flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães que tenham filhos com até seis anos ou que tenham algum tipo de deficiência, que podem ser beneficiados, inclusive, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e, mediante acordo de trabalho, ainda é possível a concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
Uma outra grande novidade de que trata a Lei nº 14.457/22 é a concessão de mais 60 dias de licença-maternidade além dos 180 dias já previstos em lei, para as funcionárias de uma empresa cidadã. Segundo esta Lei, esses 60 dias a mais também poderão ser repartidos com o companheiro, caso ele também trabalhe em uma empresa cidadã. Uma segunda opção dada à colaboradora é que, caso ela opte pelos 180 dias de licença sem o adicional dos 60 dias previstos na Lei 14.457/22, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia- jornada.
Dentre tantas outras inovações, o Programa “Emprega + Mulheres” também criou o “Selo Emprega + Mulher”, que tem como principal objetivo reconhecer as empresas que se destacam pela organização, manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas funcionárias e funcionários.
Uma vez que essas empresas recebem o “Selo Emprega + Mulher”, conforme regras a serem estabelecidas pelo Poder Executivo, serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais e poderão utilizá-los para fins de divulgação de sua marca.
A Lei já entrou em vigor. Por isso, é importante ficar atento às novidades e assegurar que a sua empresa esteja em conformidade com a CLT. Para isso, procure uma assessoria jurídica capaz de direcionar a sua empresa a cumprir as determinações legais.