- Com colaboração do Vinícius Colli
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a consolidar uma relevante mudança na jurisprudência trabalhista com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795. Já existe maioria favorável à proibição da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico diretamente na fase de execução de dívidas trabalhistas, caso não tenham participado do processo desde o início.
A decisão, ainda pendente de conclusão, representa um avanço na segurança jurídica, afastando o risco de bloqueios de ativos sem defesa prévia. O entendimento majoritário, apoiado por seis ministros, destaca a violação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao permitir a responsabilização tardia, sem oportunidade de contestação.
Por outro lado, ministros como Edson Fachin e Alexandre de Moraes defendem a manutenção da regra consolidada na Justiça do Trabalho, argumentando que ela protege o crédito do trabalhador e combate estratégias de blindagem patrimonial.
Importante ressaltar que a decisão não elimina a responsabilização de empresas do grupo econômico, mas exige que ela ocorra pelo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), garantindo o direito de defesa antes que os bens sejam atingidos.
Já com a maioria formada no STF, mesmo antes da decisão definitiva, o cenário jurídico começa a se transformar: empresas são levadas a repensar estratégias e revisar seus riscos rapidamente. O novo entendimento sinaliza que mudanças concretas estão a caminho, exigindo dos grupos empresariais uma resposta ágil para se adaptar ao que está por vir:
- Aumento da Previsibilidade e Segurança Jurídica: A principal consequência é o fim do risco de bloqueios patrimoniais inesperados. Empresas com boa governança não serão mais subitamente chamadas a arcar com dívidas de outras companhias do grupo, o que permite um planejamento financeiro mais estável.
- Fortalecimento das Teses de Defesa: A orientação do STF torna-se uma ferramenta de defesa extremamente poderosa. Empresas que venham a ser incluídas indevidamente na fase de execução poderão, com base neste precedente, requerer sua imediata exclusão do processo com alta probabilidade de êxito.
- Foco Renovado em Governança Corporativa: Para evitar a aplicação excepcional do IDPJ, torna-se ainda mais vital que as empresas de um mesmo grupo mantenham uma rigorosa separação patrimonial, contábil e administrativa.
Embora o julgamento esteja suspenso, a maioria formada no plenário do STF sinaliza uma mudança de paradigma. A Corte caminha para afirmar que a busca pela efetividade da execução trabalhista não pode se sobrepor a garantias constitucionais. A responsabilidade de empresas de um grupo econômico não foi extinta, mas seu caminho de apuração foi redefinido para um patamar mais justo, previsível e alinhado ao devido processo legal. Essa nova orientação fortalece o ambiente de negócios e exige das empresas uma atenção redobrada às práticas de governança.

