Tratamento para doenças mentais não oferecido pelo SUS pode ser garantido judicialmente

*Com colaboração do Dr. Igor Peres

A Eletroconvulsoterapia (ECT), embora não seja amplamente ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é um tratamento reconhecido por sua eficácia em casos graves de doenças mentais, como depressão resistente, transtorno bipolar e esquizofrenia. Diante da ausência de oferta regular pelo SUS, pacientes que necessitam da ECT têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir esse direito fundamental à saúde.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, mesmo que determinado tratamento não esteja incluído na lista oficial de procedimentos do SUS, o cidadão pode buscá-lo judicialmente, desde que comprove a necessidade e a ausência de alternativas eficazes no sistema público.

A ECT é um procedimento seguro, realizado sob anestesia e com supervisão médica rigorosa. É indicada principalmente quando outros tratamentos, como medicamentos ou psicoterapia, não apresentam os resultados esperados. Em quadros graves, especialmente com risco de suicídio ou catatonia, a ECT pode trazer melhora rápida e significativa, sendo, em muitos casos, a única opção eficaz.

Famílias que convivem com entes queridos em surtos frequentes, hospitalizações recorrentes e comportamentos de risco veem na ECT uma esperança concreta de recuperação. Quando bem indicada, a terapia pode interromper ciclos de internações e proporcionar melhora significativa no convívio social e familiar, devolvendo dignidade tanto ao paciente quanto ao núcleo familiar.

A jurisprudência tem se mostrado favorável aos pacientes. Tribunais vêm reconhecendo que, quando há recomendação médica fundamentada, o Estado deve fornecer o tratamento, mesmo que este não esteja disponível na rede pública. Essas decisões têm como base os princípios constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e à saúde (art. 196), além de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a concessão de tratamentos fora da lista oficial do SUS em casos excepcionais.

Portanto, mais do que uma mera disputa legal, trata-se da defesa do direito à vida, à saúde mental e à dignidade humana. A judicialização, nesses casos, é um instrumento legítimo para assegurar que pacientes em sofrimento psíquico grave não sejam privados da única alternativa terapêutica capaz de promover sua estabilização e recuperação.