*Com colaboração do Dr. Igor Peres
A relação entre consumidores e fornecedores de bens e serviços no Brasil é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, que assegura a proteção dos direitos dos consumidores nas mais variadas situações. Uma dessas situações se refere à rescisão de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, especialmente quando essa rescisão ocorre por culpa exclusiva do promitente vendedor.
No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando a culpa for exclusiva do promitente vendedor, como o não cumprimento das obrigações contratuais, a entrega do imóvel fora do prazo, ou em condições inadequadas, ou mesmo por não haver entregado o imóvel, quais os direitos do comprador, e o que acontece com os valores já pagos até então?
Em contratos desta natureza, cláusulas abusivas, que determinam a retenção dos valores já pagos em percentuais altíssimos – 50%, 70% – são muito comuns. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado de forma clara e consistente sobre os direitos do consumidor, quando se trata de rescisão por culpa exclusiva do vendedor. O entendimento do STJ tem sido no sentido de que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida correção monetária e, quando cabível, juros.
Além da devolução dos valores pagos, o STJ tem reconhecido o direito do consumidor à reparação por danos morais e materiais, especialmente quando o descumprimento do contrato resulta em prejuízos concretos e consideráveis para o comprador. A corte tem entendido que o atraso injustificável na entrega do imóvel, a falta de condições mínimas de habitabilidade ou a alteração substancial das condições do imóvel podem configurar danos morais, dado o impacto emocional e psicológico na vida do consumidor.
Desta forma, saiba que, mesmo que a rescisão contratual tenha partido de você, enquanto consumidor, desde que caracterizada a culpa exclusiva do vendedor, pelas razões já apresentadas, você ainda tem o direito à restituição dos valores pagos em sua integralidade.