- Com colaboração do Dr. Hugo Lima
A venda de um veículo envolve mais do que apenas a negociação financeira: a transferência de propriedade é um passo crucial. Quando o comprador não transfere o veículo para o seu nome no Departamento de Trânsito (DETRAN), o vendedor pode enfrentar sérias complicações, como multas e impostos. Para evitar esses problemas, o vendedor deve sempre comunicar a venda ao DETRAN, usando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e autenticado. Isso protege o vendedor de eventuais responsabilidades.
Recomenda-se também, elaborar contrato de compra e venda e inserir cláusula que obrigue o comprador a efetuar a transferência dentro de um prazo específico, geralmente 30 dias, conforme previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa cláusula deve prever penalidades caso o comprador não cumpra com a obrigação. Caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado, o vendedor pode entrar com uma ação judicial exigindo a transferência e, se necessário, a indenização por danos causados pela falta de transferência.
A jurisprudência brasileira apoia o vendedor que segue todos os procedimentos legais. De acordo com decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma vez comprovada a venda e comunicada ao DETRAN, o vendedor não pode ser responsabilizado por infrações cometidas pelo comprador após a venda. Isso destaca a importância da comunicação de venda, que exime o antigo proprietário de débitos e responsabilidades do veículo.
Além disso, o artigo 134 do CTB determina que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito em até 30 dias para não ser responsabilizado solidariamente por multas e penalidades impostas ao novo proprietário. A jurisprudência do TJDFT confirma que essa comunicação é essencial para afastar a responsabilidade do vendedor. A título exemplificativo, a decisão do STJ no julgamento do REsp 1.791.704/PR, mitigou a responsabilidade do antigo proprietário diante da comprovação da venda e das infrações ocorridas após a transferência.
Em resumo, para evitar problemas futuros, é essencial que o vendedor comunique a venda ao DETRAN e inclua cláusulas específicas no contrato de compra e venda. Seguindo essas recomendações e conhecendo a legislação e a jurisprudência aplicáveis, o vendedor se protege de complicações legais e financeiras, garantindo uma transação segura e tranquila. Casa não seja possível a resolução extrajudicial, a medida cabível é ação visando a imposição de transferência do veículo, das multas, pontuações e demais débitos inclusive de IPVA vinculados.
Assim, a busca por especialistas para orientá-lo nesses procedimentos, tanto extrajudicial quanto judicial, visando a proporção de segurança e agilidade na resolução da problemática é de extrema importância.