*Colaboração da Dra. Ryslhainy Cordeiro
A responsabilidade dos sócios nas empresas está regida pelos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como a Súmula 430 do STJ.
O sócio-gerente, que ao tempo da dissolução da empresa que realizou o encerramento irregular desta com débitos em aberto perante o Fisco sem quitação dos mesmos e consequente execução fiscal, responde subsidiariamente sobre essas dívidas, ainda que ao tempo do fato gerador esse não estivesse no quadro de sócios.
A Súmula 435 do STJ aduz em seu texto que a empresa dissolvida irregularmente em caso de execução fiscal será redirecionada para o sócio-gerente, ou seja, pode o Fisco executar o sócio-gerente para o adimplemento do crédito tributário, inclusive com o patrimônio da pessoa física.
A saber, existe a incomunicabilidade do patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio da pessoa física, tendo personalidade jurídica distintas, mas tal regra pode ser quebrada, diante algumas exceções.
Muitas pessoas não têm ciência sobre o ocorrido e algumas vezes por serem mal orientadas acabam dando baixa no CNPJ com débitos ativos, porém, ao realizar a inscrição dos débitos em dívida ativa o Fisco costumeiramente indica na Certidão de Dívida Ativa (CDA) os dados do sócio-gerente, para que esse também tenha responsabilidade sobre o débito tributário.
Desse modo, quando se tem o ajuizamento da execução fiscal pode o sócio figurar parte no polo passivo da ação.
Para o ilustríssimo Ministro Mauro Campbell Marques, relator do Tema 630 dos recursos repetitivos, o entendimento da respectiva corte aduz que a dissolução de forma irregular da empresa se faz característica suficiente para o redirecionamento da possível execução fiscal contra o sócio-gerente.
Vale salientar que existem formas de prevenção para que tal ato não alcance o patrimônio dos sócios, como por exemplo o pagamento, parcelamento do débito tributário, ou até mesmo a defesa sobre a execução fiscal, pois pode acontecer de ser uma execução inidônea.
Cada caso é analisado em sua particularidade, e se você tem mais dúvidas em relação a dissolução irregular da sociedade e como se proteger, procure um profissional especializado em Direito Tributário para melhor orientação.