*Colaboração da Dra. Thaís Mascarenha
A Revisão da vida toda, também conhecida como “revisão da vida inteira” ou “RVT” é uma tese jurídica que visa recalcular o pedido de aposentadoria com o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso porque a partir de julho de 1991, quando a Lei 8.213/91 passou a ter efeitos, a aposentadoria começou a ser calculada com 80% das maiores contribuições que os segurados realizavam junto ao INSS, até que 8 anos depois, a Lei 9.876/99 limitou quais contribuições seriam levadas em consideração.
Diante dessa inconsistência jurídica, em meados de 2019, a Reforma Previdenciária normatizou no sentido de considerar a média de todas as contribuições apenas após julho de 1994. Ocorre que esse entendimento não beneficia: a) quem recebia um ótimo salário antes de julho de 1994; b) quem tem poucas contribuições desde julho de 1994; e c) quem passou a receber um salário mais baixo desde julho de 1994.
Toda essa controvérsia gerou, em dezembro de 2022, um julgamento pela Suprema Corte em que os ministros consideraram que os aposentados teriam sim o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria por meio de processo judicial para recálculo com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida, inclusive antes de 1994 (Tema 1.102).
Ocorre que, ao julgar duas Ações Diretas de Constitucionalidade (2.110 e 2.111), em 21 de março de 2024, o STF validou um dispositivo legal desfavorável aos aposentados. Nesse sentido, a corte mudou de posição pois entendeu que a regra de transição determinada pelo INSS é obrigatória, o que impossibilita a revisão da vida toda, motivo pelo qual o segurado não pode mais optar por aquela que é mais favorável.
O impacto gerado é que todos aqueles que haviam dado entrada no pedido judicial terão seus processos decididos conforme o novo entendimento da Corte, além disso aqueles que se enquadravam na possibilidade de pleitear a revisão já não poderão fazê-lo, já que uma regra mais vantajosa não será aplicada.
Mesmo diante do cenário anterior, o STF decidiu por incluir em sua pauta do dia 3 de abril de 2024 um recurso do INSS no processo que tratou do Tema 1.102 julgado em benefício dos aposentados no ano de 2022. No entanto, o julgamento do recurso provavelmente seguirá os termos desse novo entendimento atualmente expressado pelo Tribunal.
Em decorrência de mudanças bruscas nas interpretações da lei pela justiça brasileira, muitas dúvidas começam a surgir a respeito da previdência. Caso você tenha interesse em saber se os efeitos da próxima decisão realmente valerão para todos os casos, ou queira entender quais as melhores condições para a sua aposentadoria, um profissional especialista em direito previdenciário é essencial para trazer as melhores soluções.