* Com colaboração da Dra. Thais Cunha
Em decorrência da alta carga tributária brasileira, muitas são as empresas e profissionais autônomos que acabam tendo suas dívidas tributárias cobradas judicialmente nas esferas federal, estadual e municipal. Ocorre que, fatores como o valor ínfimo das cobranças e falência das empresas faz com que muitos dos processos fiquem parados por longos períodos o que gera apenas volume ineficaz no sistema do Poder Judiciário.
O Relatório da “Justiça em Números” de 2023, que teve como base os dados do ano de 2022, demonstram que as execuções fiscais correspondem a 34% do acervo total em trâmite na justiça brasileira, correspondendo a 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Estaduais, com taxa de congestionamento de 88%, sendo assim, a cada 100 processos, apenas 12 andam.
Além disso, o próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ aponta que cerca de 52% das execuções fiscais têm valor inferior a R$ 10 mil e demoram mais que 6 anos para serem completamente resolvidas.
Essa verificação de valores foi considera pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF e consequentemente demonstra que certamente esse contexto é responsável pelo congestionamento processual, o que gera lentidão na resolução de conflitos na justiça haja vista que os demais processos deixam de ser movimentados por estarem juntos desse grande volume de documentos.
Ao analisar tais pontos, uma decisão unânime do CNJ aprovou novas regras que permitirão a extinção de execuções do fisco com valor até R$ 10 mil. Para tanto, há dois requisitos críticos a serem preenchidos, quais sejam: a) não ter sido encontrado bens passíveis de penhora do contribuinte citado ou não, e b) não ter ocorrido movimentação útil no processo há mais de um ano.
Esse conjunto de medidas garantirá um tratamento eficiente dos processos, pois os juízes poderão extinguir as execuções fiscais de pequeno valor, que de acordo com estudos do STF, arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, ao passo que o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
Uma vez que a prestação da boa justiça à sociedade estava sendo prejudicada, agora passarão a ser obrigatórios os protestos de títulos e uma tentativa de acordo anterior ao ajuizamento da execução fiscal. Entendimento este que reproduz jurisprudência pacificada do STF de que os juízes podem extinguir as execuções de valor ínfimo sem pedido prévio.
Ainda assim, é importante salientar que o texto permitirá que a Fazenda Pública possa requerer a continuidade do processo no caso dela conseguir demonstrar que pode localizar bens do contribuinte devedor dentro do prazo de 90 dias.
Estima-se que 400 mil processos serão alvos de extinção em decorrência das novas regras; estas serão publicadas em uma portaria conjunta assinada pelo CNJ, pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelos seis Tribunais Regionais Federais.
Como processos judiciais são motivos de dor de cabeça para o bom andamento dos negócios, as chances de minimizar esses gargalos empresariais não podem ser deixadas de lado. Portanto, para verificar se as execuções pelo fisco serão respaldadas ou não pelas novas diretrizes do CNJ, um advogado especialista em Execução Fiscal é o profissional que lhe garantirá essa certeza, adotando as medidas necessárias para extinção completa do procedimento.