A empresa pode fiscalizar as mensagens eletrônicas dos funcionários?

*Com colaboração do Dr. Igor Rodrigues A. Dias

Os meios eletrônicos de comunicação são um avanço que vieram para ficar, substituindo os meios convencionais para envio de documentos e troca de mensagens. Obviamente, algumas empresas ainda fazem uso do fax, ou mala direta e ainda outros métodos, contudo é inconcebível atualmente uma empresa que não faça uso do WhatsApp ou de e-mail.

Consequentemente, vários clientes enviam documentos pessoais, comprovantes de pagamento, dados bancários, resultados de exames médicos e os mais diversos tipos de documentos, contendo, na grande maioria dos casos, dados sensíveis e particulares que podem colocar tanto o cliente em risco quanto a própria empresa em si.

É natural que qualquer empresário busque reduzir os riscos de sua empresa e, portanto, passe a planejar meios de fiscalizar as mensagens trocadas por seus funcionários, inclusive como meio de verificar seu empenho e dedicação.

No entanto, esta vontade de trazer maior segurança para seu negócio pode, na verdade, apenas criar mais um risco.

A empresa possui pleno direito de fiscalizar o meio de trabalho e as ferramentas utilizadas, inclusive de comunicação, mas, de outro lado, os empregados não deixam de possuir direito à intimidade e vida privada, garantidos constitucionalmente (art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988), sendo que a violação desses direitos pode atrair a condenação da empresa em ações indenizatórias.

O equilíbrio entre a necessidade de fiscalização da empresa e a intimidade dos empregados tem sido traçada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o entendimento atual é de que o empregador pode acessar, ler e fiscalizar as mensagens trocadas através de e-mails corporativos, WhatsApp da empresa e outros meios de comunicação que pertençam ao empreendimento.

Já o WhatsApp, e-mail ou outros meios de comunicação e redes sociais que sejam dos próprios funcionários não podem ter seu conteúdo acessado pelo empregador, sob pena de constituir ato ilícito e gerar o dever de pagar indenização à vítima.

Por isso é importante que o empresário providencie e-mail e WhatsApp próprios para manter contato com clientes e fazer a troca de dados importantes, posto que, caso faça uso das contas de seus funcionários, adentrará uma zona cinzenta que aumenta seus riscos.

A impossibilidade de a empresa acessar o conteúdo existente nas contas pessoais de seus funcionários não se traduz na impossibilidade de fiscalizar seu uso, isto é, caso se verifique que determinado empregado faz uso excessivo do celular ou do computador em contas pessoais, este pode ser advertido, suspenso e, em casos mais graves até demitido por justa causa.

A busca entre a segurança eletrônica das informações empresariais, sem prejudicar a intimidade e privacidade, é algo que requer apoio jurídico, esforço e, em alguns casos, alterações dos fluxos de trabalho. Porém é importante para construção de um empreendimento responsável para com seus clientes e colaboradores.